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06º Exame · Direito Administrativo

Prova prático-profissional, aplicada em 12/04/2012. Redija sua resposta, peça a correção e só então compare com o padrão da banca.

Questão discursiva 1

Gabarito Comentado: Em relação ao item a, o examinando deve expor que a decisão de revogação é juridicamente incorreta por violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, previsto no caput do artigo 37 da CRFB. Quanto ao item b, o examinando deve indicar, de início, que a revogação do procedimento licitatório encontra-se disciplinada no artigo 49 da Lei n. 8.666/93 e que se trata de revogação condicionada. Os requisitos são: razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a conduta. Por fim, quanto ao item c, o examinando deve expor que, por se tratar de revogação ilícita de procedimento licitatório, os licitantes devem ser indenizados pelos prejuízos efetivamente comprovados, na forma do artigo 37, §6º, da CRFB.

Escreva como escreveria na prova. A correção segue a distribuição de pontos publicada pela banca.

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Enunciados e padrões de resposta conforme publicados pela banca no 06º Exame. Material educativo: confira a legislação vigente, que pode ter mudado desde a aplicação.

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