Peça prático-profissional
O examinando deverá elaborar uma peça contestatória (artigo 17, §9º, da Lei 8.429/92), abordando os seguintes temas: (i) Preliminarmente, deve ser deduzida a nulidade da citação por não ter sido observada a prévia notificação a que aduz o art. 17, §7º, da Lei 8.429/92. (ii) Ainda preliminarmente – ou como prejudicial de mérito –, espera-se que o examinando sustente a prescrição da pretensão formulada pelo Ministério Público (prescrição quinquenal), nos termos do art. 23, inciso I, da Lei 8.429/92, destacando-se que não foi formulada pretensão de ressarcimento por dano ao erário, em relação a qual se poderia sustentar a imprescritibilidade, na forma do artigo 37, §5º, da CRFB. (iii) No mérito, deve o examinando argumentar no sentido da impossibilidade de ser o réu responsabilizado, haja vista que a sua conduta não foi maliciosa ou de má-fé, inexistindo, portanto, conduta dolosa, elemento subjetivo imprescindível para a incidência do art. 9º da Lei de Improbidade. (iv) Em reverência ao princípio da eventualidade, o examinando deverá mencionar a desproporcionalidade da multa postulada, a qual se submete aos limites impostos no artigo 12, inciso I, da Lei de Improbidade. (v) Em conclusão, o examinando deve postular o acolhimento das preliminares suscitadas ou, caso assim não se entenda, no mérito, a improcedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público. Em atenção ao princípio da eventualidade, caso se entenda pela procedência do pedido, o examinando deve requerer a observância do disposto no artigo 12, inciso I, da Lei n. 8.429/92. São esses os temas jurídicos que deverão ser levantados na peça, exigindo-se que o examinando desenvolva a tese fática da ausência do dolo, demonstrando que o Prefeito, em sua omissão, nunca aderiu à ideia de que seu Chefe de Gabinete fosse venal, bem como não ter tido aumento patrimonial que pudesse caracterizar um conluio com este último. Segue abaixo modelo sintético da peça. Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mar Azul – Estado X Caio da Silva Nunes, brasileiro, casado, portador da CI nº e do CPF nº , residente na rua nº do município , vem perante Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO à ação de improbidade administrativa que lhe é movida pelo Ministério Público, de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor: I – DOS FATOS – SÍNTESE DA DEMANDA: O examinando deverá expor os detalhes trazidos pelo enunciado da questão, principalmente aqueles que evidenciam a prescrição. Deve salientar, outrossim, que o réu não aderiu à ideia de que seu Chefe de Gabinete estaria se valendo do cargo para obter recurso indevido, bem como a ausência de crescimento patrimonial, desproporcional aos seus ganhos, a denotar que não teria atuado de má-fé, descaracterizando, pois, a atuação dolosa. II – DO DIREITO: O examinando deverá fazer alusão aos argumentos descritos nos itens (i) a (iv) supra – ausência de notificação, prescrição da ação e a ausência de dolo, a retirar a ideia de ato de improbidade, e, na eventualidade, a impossibilidade de ser condenado na multa, diante de sua total desproporcionalidade. III – DOS PEDIDOS – CONCLUSÃO: Em desfecho da peça contestatória, espera-se que o examinando formule os seguintes pedidos: (i) reconhecimento da nulidade do feito, face à ausência de notificação; (ii) acolhimento da preliminar (ou prejudicial – ambas são aceitas) de prescrição da pretensão, com a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269 do Estatuto Processual Civil; (iii) caso sejam superadas as preliminares – o que se admite apenas em atenção ao princípio da eventualidade –, deve o examinando postular a improcedência do pedido; (iv) em assim não se entendendo, deve, ainda em reverência à eventualidade, deve o examinando postular a não imposição da multa administrativa. (v) por fim, deve o examinando requerer a produção de provas; N. Termos P. Deferimento Data (a indicação da data deve observar a existência de litisconsórcio passivo com procuradores diferentes, a importar no prazo de 30 dias para a contestação, na forma do artigo 191 do CPC, aplicável ao rito da ação de improbidade por força do artigo 17 da Lei n. 8.429/92). Advogado OAB nº Em relação aos itens da correção, assim ficaram divididos: Item Pontuação 1) Endereçamento da petição inicial 0 / 0,45 2) Qualificação das partes 0 / 0,25 3) Preliminares (0,25 cada um): Nulidade das citações Citar norma (Art. 17, §7º, Lei 8.429/92) Anular recebimento da ação Determinar a notificação nos termos do art. 17, §7º, Lei 8.429/92) 0 / 0,25 / 0,5 / 0,75 / 1,0 4) Prescrição (0,25) com fundamentação (Art. 23, I, da Lei 8.429/92) (0,25) 0 / 0,25 / 0,5 5) Dolo - ausência de benefício (0,6) 0 / 0,5 / 0,6 / 1,0 / 1,1 / 1,6 - ausência de vinculação entre as condutas do Prefeito e do Secretário (0,5) - redução da multa (0,5) 6) Pedidos (0,2 cada um) - protestar pela nulidade da citação - reconhecimento da prescrição - improcedência do pedido de ausência de dolo - na eventualidade, reduzir multa - protestar por provas 0 / 0,2 / 0,4 / 0,6 / 0,8 / 1,0 7) Data da contestação 0 / 0,2 Também foi aceita, como peça processual adequada para a situação exposta no enunciado, a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que recebeu a petição inicial (recurso contra o juízo de admissibilidade positivo da petição inicial, na forma do artigo 17, §10, da Lei 8.429/92). Aqueles examinandos que optaram pela interposição de agravo de instrumento devem desenvolver os seguintes temas: (i) Inicialmente, deve o examinando observar os requisitos de índole processual para a interposição do agravo de instrumento, cabendo registrar o endereçamento do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal de Justiça (artigo 524 do CPC), a qualificação das partes, com a indicação do nome e endereço completo dos advogados constantes do processo (artigo 524, inciso III, do CPC), bem como a indicação de que a petição de agravo de instrumento encontra-se instruída com as peças obrigatórias, na forma no artigo 525, inciso I, do CPC. (ii) Ao desenvolver as razões do pedido de reforma da decisão agravada, deve o examinando sustentar, em primeiro lugar, a nulidade da citação, por inobservância do rito estabelecido na norma do artigo 17, §7º, da Lei 8.429/92 (não foi oportunizada ao agravante a apresentação de defesa prévia). Além disso, também para fundamentar a necessidade de anulação da decisão agravada, deve o examinando desenvolver a ausência de justa causa para a ação de improbidade. (iii) O examinando deve, outrossim, formular pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, na forma do artigo 527, inciso III, a fim de suspender os efeitos da decisão que recebeu a petição inicial e determinou a citação do agravante. (iv) Em conclusão, no capítulo da petição de agravo destinado à formulação dos pedidos, deve o examinando requerer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, na forma do artigo 527, inciso III, do Estatuto Processual Civil e, após ultimadas as providências previstas naquela norma, o conhecimento do recurso e seu provimento, para o fim de reformar a decisão agravada e, com isso, anular a decisão que determinou a citação do agravante para responder aos termos da ação de improbidade. Segue abaixo modelo sintético da peça: Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Caio da Silva Nunes, brasileiro, casado, portador da CI nº e do CPF nº , residente na rua nº do município , inconformado, data venia, com a decisão proferida pelo MM. Juízo Fazendário da Comarca de Mar Azul, que recebeu a petição inicial da ação de improbidade que lhe move o Ministério Público e determinou sua citação, vem, tempestivamente, com fundamento na norma do artigo 17, §10, da Lei n. 8.429/92, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor, requerendo, ao final, o conhecimento e o provimento do recurso, a fim de que seja reconhecida a nulidade da r. decisão agravada. Em cumprimento ao que dispõe a norma do artigo 524, o agravante informa o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo e registra que a presente petição encontra-se instruída com as peças obrigatórias referidas no artigo 525, inciso I, do CPC. Pede deferimento. Data (a indicação da data deve observar a existência de litisconsórcio passivo com procuradores diferentes, a importar no prazo de 20 dias para o oferecimento do agravo de instrumento, na forma do artigo 191 do CPC, aplicável ao rito da ação de improbidade por força do artigo 17 da Lei n. 8.429/92). **************************************************************** ************** EGRÉGIO TRIBUNAL: RAZÕES DE RECURSO I – DA DECISÃO AGRAVADA: O examinando deverá expor os detalhes trazidos pelo enunciado da questão, principalmente aqueles que evidenciam a nulidade da citação e a inconformidade da decisão que recebeu a petição inicial com o rito estabelecido pela Lei de Improbidade no que tange à defesa prévia. II – RAZÕES DO PEDIDO RECURSAL: NULIDADE DA CITAÇÃO E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA O examinando deverá fazer alusão aos argumentos descritos no item (ii) supra, – ausência de notificação e de justa causa para o recebimento da petição inicial, impondo-se o reconhecimento da nulidade da citação. III – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO O examinando deve demonstrar a presença dos requisitos previstos no artigo 558 do CPC (relevância da fundamentação e a lesão grave e de difícil reparação que pode resultar da inobservância do devido processo legal), que justificam a concessão de efeito suspensivo ao recurso. IV – CONCLUSÃO : Em desfecho da petição de agravo de instrumento, espera-se que o examinando formule os seguintes pedidos: (i) a concessão de efeito suspensivo ao recurso, na forma do artigo 527, III, c/c 558, ambos do CPC; (ii) o conhecimento do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade; (iii) o provimento do recurso, com o reconhecimento da nulidade da decisão agravada, que recebeu a petição inicial e determinou a citação do agravante, tendo em vista a inobservância da norma do artigo 17, §7º, da Lei n. 8.429/92. N. Termos P. Deferimento Data (a indicação da data deve observar a existência de litisconsórcio passivo com procuradores diferentes, a importar no prazo de 20 dias para a interposição do agravo, na forma do artigo 191 do CPC, aplicável ao rito da ação de improbidade por força do artigo 17 da Lei n. 8.429/92). Advogado OAB nº Em relação aos itens da correção, ficaram assim divididos: Item Pontuação 1) Endereçamento do agravo 0 / 0, 5 2) Qualificação das partes 0 / 0,25 3) Peças obrigatórias 0 / 0,5 4) Endereço dos advogados 0 / 0,25 5) Nulidade das citações – fundamentação 0 / 1,0 / 1,5 6) Justa causa ausente 0 / 0,75 7) Pedidos: - efeito suspensivo - nulidade 0 / 0,5 0 / 0,5 8) Data do agravo 0,25