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16º Exame · Direito Empresarial

Prova prático-profissional, aplicada em 08/06/2015. Redija sua resposta, peça a correção e só então compare com o padrão da banca.

Peça prático-profissional

João Santana, administrador de Supermercados Porto Grande Ltda., lhe procura para que tome providências para a cobrança imediata de vários débitos assumidos pela sociedade Ferreira Gomes & Cia Ltda. Tal sociedade está em grave crise econômico-financeira desde 2012, com vários títulos protestados, negativação em cadastros de proteção ao crédito e execuções individuais ajuizadas por credores. O cliente apresenta a você os seguintes documentos: a) uma nota promissória subscrita por Ferreira Gomes & Cia Ltda. no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), vencida em 30/9/2013, apresentada a protesto em 17/03/2014, com medida judicial de sustação de protesto deferida e em vigor; b) boleto de cobrança bancária no valor de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) referente ao fornecimento de alimentos no período de janeiro a março de 2014, vencido, com repactuação de dívida com parcelamento em seis meses, a contar de outubro de 2014. c) 23 (vinte e três) duplicatas de compra e venda, acompanhadas das respectivas faturas, vencidas entre os meses de janeiro de 2013 a fevereiro de 2014, no valor total de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), todas aceitas pelo sacado Ferreira Gomes & Cia Ltda. e submetidas ao protesto falimentar em 26/3/2014. Por fim, solicita o cliente a propositura da medida judicial apta a instauração de execução coletiva dos bens do devedor em caso de procedência do pedido. Elabore a peça adequada, sabendo-se que: i) a devedora tem um único estabelecimento, denominado “Restaurante e Lanchonete Tartarugal”, situado em Macapá/AP; ii) o Decreto sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá determina ser a Comarca de Macapá composta de 06 (seis) Varas Cíveis, competindo aos respectivos Juízes processar e julgar os feitos de natureza comercial. (Valor: 5,00) GABARITO COMENTADO - REQUERIMENTO DE FALÊNCIA O enunciado não informa a data da propositura da ação de falência nem solicita que o examinando adote uma data precisa, seja no ano de 2014 seja no ano de 2015. Isto porque, após a análise dos títulos apresentados e a conclusão que apenas as duplicatas de compra e venda seriam títulos executivos extrajudiciais, o examinando encontra óbice ao mínimo exigido pelo Art. 94, I, da Lei nº 11.101/2005 no valor das duplicatas indicado no enunciado (R$ 31.000,00 - trinta e um mil reais). Por outro lado, a ausência de uma data precisa para a elaboração da peça não afasta o cabimento da ação de falência, se a mesma for proposta durante o ano de 2014. Se o examinando entender que a peça deve ser proposta em 2015 e, nesse caso, o valor de R$ 31.000,00 não perfaz o mínimo exigido pelo Art. 94, I, da Lei nº 11.101/05, ALTERNATIVAMENTE, a ação de execução por título extrajudicial é a peça processual adequada. A Banca Examinadora, diante da ausência desta informação quanto ao ano ou data de propositura da ação, e que ela poderia levar o examinando a duas opções de peça adequada, admite como corretas tanto a AÇÃO OU PEDIDO DE FALÊNCIA quanto a AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, mesmo com a indicação ao final XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO Padrão de Resposta Página 2 de 2 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado do enunciado de que o cliente pretende que o advogado proponha medida judicial apta a instaurar a execução coletiva dos bens do devedor. I - PREMISSA ADOTADA PELO EXAMINANDO: A peça foi elaborada durante o ano de 2014 Caso o examinando tenha adotado como premissa que o advogado elaborou a peça durante o ano de 2014, quando o salário mínimo nacional era correspondente a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), a peça adequada para satisfazer a pretensão do cliente é a AÇÃO (ou PETIÇÃO INICIAL) DE FALÊNCIA, com fundamento no Art. 94, caput, inciso I, e § 3º, da Lei nº 11.101/2005. A petição deve ser endereçada ao Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Macapá, consoante informação contida no enunciado. O examinando deverá qualificar as partes com base nas informações contidas no enunciado, sendo autor Supermercados Porto Grande Ltda., representada por seu administrador João Santana, e réu Ferreira Gomes & Cia Ltda., representada por seu administrador. Em cumprimento ao Art. 3º da Lei nº 11.101/2005 (Juízo competente para decretar a falência), o examinando deverá fazer menção ao lugar do principal estabelecimento do devedor, que no caso é a própria sede da sociedade, em Macapá, eis que não há filial. Deverá ser ressaltada a legitimidade ativa do credor, que é empresário regular inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis (OU na Junta Comercial do Estado do Amapá), cuja prova deverá apresentar em conformidade com o Art. 97, IV e § 1º da Lei nº 11.101/2005. Ao analisar os títulos apresentados pelo credor o examinando deverá concluir que apenas as vinte e três duplicatas reúnem, somadas, as condições do Art. 94, I, e seu § 3º, da Lei nº 11.101/2005 para a propositura da ação. A nota promissória não cumpre o requisito do Art. 94, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, em razão da sustação do protesto em vigor; o boleto bancário, além de não ser, isoladamente, título executivo extrajudicial, é inexigível em razão do acordo novativo de parcelamento, a contar de outubro de 2014. Nos fundamentos jurídicos, o examinando deverá demonstrar o preenchimento de todos os requisitos legais para o pedido de falência (Art. 94, I, e seu § 3º, da Lei nº 11.101/2005), a saber: a) obrigação líquida não paga sem relevante razão de direito; b) título executivo (duplicatas de compra e venda aceitas – Art. 585, I, do CPC ou Art. 15, I, da Lei nº 5.474/68); c) valor da dívida superior a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência; COMO O EXAMINANDO ADOTOU COMO PREMISSA QUE A PEÇA FOI ELABORADA EM 2014 E A AÇÃODE FALÊNCIA FOI PROPOSTA NO MESMO ANO, O VALOR DAS 23 DUPLICATAS (R$ 31.000,00) É SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS NA DATA DO PEDIDO, A SABER: 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM 2014 (R$ 724 X 40 = R$ 28.960,00). d) a submissão das duplicatas de compra e venda ao protesto especial, ou seja, para fins de falência, como exige o Art. 94, § 3º, da Lei nº 11.101/05. Nos pedidos deverão ser requeridos: a) a citação do réu para oferecer contestação no prazo de 10 (dez) dias, com base no Art. 98, caput, da Lei nº 11.101/2005; b) a procedência do pedido para ser decretada a falência do devedor; c) a condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Em relação às provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade dos fatos e o cumprimento dos requisitos legais à ação de falência, deve ser expressamente mencionado: a) certidão de sua regularidade perante o RPEM ou a Junta Comercial do Estado do Amapá, exigência do Art. 97, § 1º, da Lei nº 11.101/05; b) as duplicatas de compra e venda, acompanhadas das respectivas faturas, exibidas no original em conformidade com o Art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005; c) certidões (ou instrumentos) do protesto especial das duplicatas. O valor da causa deve ser indicado pelo examinando com fundamento no Art. 282, V, do CPC. No fechamento da peça o examinando deverá proceder em conformidade com o item 3.5.8 do Edital: Local... (ou Macapá/AP), Data..., Advogado.... e OAB... XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO Padrão de Resposta Página 3 de 3 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS - REQUERIMENTO DE FALÊNCIA ITEM PONTUAÇÃO I- Endereçamento: Exmo. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Macapá (0,10) 0,00/0,10 II- Qualificação das Partes Autor: Supermercados Porto Grande Ltda., representada por seu administrador João Santana, etc. (0,15) Réu: Ferreira Gomes & Cia Ltda., representada por seu administrador, etc. (0,15) 0,00/0,15/0,30 III- Juízo Competente para a Decretação da Falência A ação é proposta em Macapá, local do principal estabelecimento do devedor (0,30), com fundamento no Art. 3º da Lei nº 11.101/2005. (0,10) Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,30/0,40 IV- Legitimidade ativa: o autor é credor (0,15) e empresário regular inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis (OU na Junta Comercial do Estado do Amapá) (0,25), em conformidade com o Art. 97, IV, da Lei nº 11.101/05 (0,10) Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,15/0,25/0,35/0,40/0,50 V- Fundamentos jurídicos: a) o devedor não pagou no vencimento obrigação líquida sem relevante razão de direito (0,25); 0,00/0,25 b) o crédito está representado por duplicatas de compra e venda, títulos executivos extrajudiciais (0,30), de acordo com o Art. 585, I, do CPC OU de acordo com o Art. 15, I, da Lei nº 5.474/68 (0,10); Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,30/0,40 c) o valor total das duplicatas é superior a 40 (quarenta) salários mínimos. (0,30) Obs: a simples menção ou transcrição do art. 94, I, da Lei n. 11.101/2005 não pontua. 0,00/0,30 d) as duplicatas foram submetidas ao protesto para fim falimentar (0,45), nos termos do Art. 94, § 3º, da Lei nº 11.101/2005 (0,10) Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,45/0,55 e) Fundamento legal: Art. 94, I, da Lei nº 11.101/2005 (0,10) Obs.: somente será atribuída pontuação a este item se o examinando apontar, pelo menos, 2 (dois) dos 4 (quatro) fundamentos jurídicos. 0,00/0,10 VI- Pedidos: a) citação do réu para oferecer contestação no prazo de 10 (dez) dias (0,25), em 0,00/0,25/0,35 XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO Padrão de Resposta Página 4 de 4 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado conformidade com o Art. 98, caput, da Lei nº 11.101/2005 (0,10) Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. b) procedência do pedido para ser decretada a falência do devedor OU da sociedade empresária (0,20) 0,00/0,20 c) condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios (0,10) 0,00/0,10 VII- Provas (menção expressa que instrui a inicial com os seguintes documentos): a) 23 (vinte e três) duplicatas de compra e venda, acompanhadas das respectivas faturas, exibidas no original (0,35), em conformidade com o Art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 (0,10); Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,35/0,45 b) certidões (ou instrumentos) do protesto especial das duplicatas (0,35) 0,00/0,35 c) certidão do Registro Público de Empresas Mercantis (OU da Junta Comercial do Estado do Amapá) comprovando a regularidade das atividades do Autor (0,35), com base no Art. 97, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,35/0,45 VIII- Menção ao valor da causa (Art. 282, V, do CPC) (0,10) 0,00/0,10 IX- Fechamento da peça Local..., Data..., Advogado..., OAB... (0,10) 0,00/0,10 GABARITO COMENTADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL II - PREMISSA ADOTADA PELO EXAMINANDO: A peça foi elaborada durante o ano de 2015 Caso o examinando tenha adotado como premissa que o advogado elaborou a peça durante o ano de 2015, quando o salário mínimo nacional corresponde a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), a peça adequada para satisfazer a pretensão do cliente é a PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, com fundamento no Art. 585, inciso I, do CPC e no Art.15, I, da Lei nº 5.474/68. Tal conclusão tem por base a impossibilidade de propositura da ação de falência, mesmo sendo este o desejo do cliente, em razão dos únicos títulos hábeis ao requerimento (duplicatas de compra e venda) não superarem o valor de quarenta salários mínimos na data do pedido, ou seja, R$31.520,00 (trinta e um mil quinhentos e vinte reais). A petição inicial deve ser endereçada ao Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Macapá, após a distribuição do feito, nos termos do Art. 251 do CPC, consoante informação contida no enunciado, local onde a devedora tem sua sede e único estabelecimento. Não foi indicado no enunciado nenhum lugar específico para o pagamento das duplicatas de modo a concluir o examinando que o pagamento não seja exigível no domicílio da pessoa jurídica, ou seja, Macapá. O examinando deverá qualificar as partes com base nas informações contidas no enunciado, sendo Autor Supermercados Porto Grande Ltda., representada por seu administrador João Santana, e Réu Ferreira Gomes & Cia Ltda., representada por seu administrador. Na fundamentação jurídica, o examinando deverá destacar a legitimidade ativa do Autor (Supermercados Porto Grande Ltda.), nos termos do Art. 566, I, do CPC. “Art. 566. Podem promover a execução forçada: I - o credor a quem a lei confere título executivo; [...]”. XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO Padrão de Resposta Página 5 de 5 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado Também é imprescindível que o examinando indique a sociedade empresária Ferreira Gomes & Cia. Ltda. como parte legítima no polo passivo, com fundamento no Art. 568, I, do CPC (o devedor reconhecido como tal no título executivo é sujeito passivo no processo de execução). O examinando deverá demonstrar conhecimento sobre os requisitos necessários para realizar qualquer execução: inadimplemento do devedor e título executivo, relacionando tais requisitos aos dados contidos no enunciado. Assim, deverá o examinando relacionar as duplicatas em seu poder como títulos executivos extrajudiciais representativos de dívida líquida e certa (Art. 585, I, do CPC), isto é, as duplicatas aceitas. Com o aceite das duplicatas, o aceitante torna-se responsável direto pelo pagamento e, não o fazendo nas datas dos vencimentos, caracteriza-se sua impontualidade, cabendo a execução das duplicatas com fundamento no Art.15, I, da Lei nº 5.474/68. Portanto, poderá o Autor instaurar a execução porque o devedor não satisfez a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo, com fundamento no Art. 580 do CPC ou no Art. 586 do CPC. É desnecessário anexar à petição o comprovante de entrega das mercadorias, pois os títulos estão aceitos; é facultativa a menção ao protesto das duplicatas pelo mesmo motivo (Art.15, I, da Lei nº 5.474/68). Cumpre observar que os demais títulos apresentados não são exigíveis e para eles não se caracteriza a exigibilidade necessária para se promover a execução forçada porque (i) as notas promissórias tiveram seu protesto sustado e tal medida encontra-se em vigor; (ii) os boletos bancários, por si só, não possuem força executiva e houve repactuação de dívida. Portanto, apenas as duplicatas aceitas constituem títulos hábeis à execução. PEDIDOS: Cumpre ao examinando, além de requerer a citação do devedor para pagamento da quantia devida ou do valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) – correspondente ao valor das duplicatas – no prazo de 3 (três) dias (Art. 652 do CPC), com os acréscimos de juros e atualização monetária, deverá pleitear a condenação do Réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios. PROVAS: O examinando não deve fazer um protesto geral por provas. É imprescindível a menção no corpo da peça que a petição inicial é instruída com os títulos executivos extrajudiciais (ou as duplicatas de compra e venda) e com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, por se tratar de execução por quantia certa, a teor do Art. 614, incisos I e II, do CPC. VALOR DA CAUSA: O valor da causa deve ser indicado pelo examinando com fundamento no Art. 282, V, do CPC. FECHAMENTO: no fechamento da peça o examinando deverá proceder em conformidade com o item 3.5.8 do Edital, abstendo-se de inserir dados não contidos no enunciado para não identificar sua peça. Local... (ou Macapá/AP), Data..., Advogado.... e OAB... XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO Padrão de Resposta Página 6 de 6 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL ITEM PONTUAÇÃO I- Endereçamento: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Macapá 0,00/0,10 II- Qualificação das Partes: Autor: Supermercados Porto Grande Ltda., representada por seu administrador João Santana, etc. (0,15) Réu: Ferreira Gomes & Cia Ltda., representada por seu administrador, etc. (0,15) 0,00/0,15/0,30 III- Legitimidade Ativa e Passiva: a) O Autor é credor do Réu por títulos executivos (0,50), nos termos do Art. 566, I, do CPC (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,50/0,60 b) O Réu é devedor nos títulos executivos (ou nas duplicatas) (0,20), tendo reconhecido seu débito através do aceite (0,35), nos termos do Art. 568, I, do CPC (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65 IV- Fundamentação jurídica. a) as duplicatas de compra e venda são títulos executivos extrajudiciais (0,40), com fundamento no Art. 585, I, do CPC (0,10) Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,40/0.50 b) diante do não pagamento das duplicatas, vencidas entre os meses de janeiro de 2013 a fevereiro de 2014, caracteriza-se sua impontualidade (0,40), cabendo a execução das duplicatas com fundamento no Art. 15, I, da Lei nº 5.474/68 (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,40/0.50 c) poderá o Autor instaurar a execução porque o devedor não satisfez a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo (0,40), com fundamento no Art. 580 do CPC OU no Art. 586 do CPC (0,10). Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,40/0.50 V- Pedidos: a. citação do Réu para efetuar o pagamento da dívida OU para pagar o valor de R$ 31.000,00 (valor de 23 duplicatas) no prazo de 3 (três) dias (0,25), acrescido de juros e atualização monetária (0,20), com fundamento no Art. 652 do CPC (0,10). Obs.: Não há pontuação autônoma para menção aos juros e atualização monetária sem referência ao pagamento da dívida, que é apenas o valor das duplicatas. Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,25/0,35/0,45/0,55 XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO Padrão de Resposta Página 7 de 7 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado b. condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios (0,10) 0,00/0,10 VI – Documentos: a. Menção à juntada dos títulos executivos extrajudiciais originais (duplicatas de compra e venda) (0,40), com base no Art. 614, I, do CPC. (0,10) Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,40/0,50 b. Menção à juntada do demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação (0,40), com base no Art. 614, II, do CPC (0,10) Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,40/0,50 VII - Menção ao valor da causa (Art. 282, V, do CPC): (0,10) 0,00/0,10 VIII - Fechamento da peça: data, local, advogado, OAB ... (0,10) Obs.: Para fins de atribuição de pontuação, todos os dados acima são exigidos. 0,00/0,10 XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO Padrão de Resposta Página 8 de 8 Prova Prático-Profissional – XVI Exame de Ordem Unificado

Questão discursiva 1

Alan saca uma letra de câmbio contra Bernardo, tendo como beneficiário Carlos. Antes do vencimento e da apresentação para aceite, Carlos endossa em preto a letra para Eduardo, que, na mesma data, a endossa em preto para Fabiana. De posse do título, Fabiana verifica que na face anterior da letra há a assinatura de Gabriel, sem que seja discriminada a sua responsabilidade cambiária. Com base nessa questão, responda aos itens a seguir. A) Gabriel poderá ser considerado devedor cambiário? (Valor: 0,55) B) Caso Fabiana venha a cobrar o título de Gabriel e ele lhe pague, poderia este demandar Eduardo em ação cambial regressiva? (Valor: 0,70) Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

Escreva como escreveria na prova. A correção segue a distribuição de pontos publicada pela banca.

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Questão discursiva 2

Érico celebrou contrato com a sociedade empresária Wagner & Cia. Ltda., com a obrigação de promover, à conta desta e mediante retribuição, a mediação para a venda de artigos de cozinha, em zona determinada (Estado da Bahia), podendo representar o proponente na conclusão dos contratos. Após dois anos de vigência do contrato, o agente assumiu o encargo de mediação para a venda dos mesmos produtos à conta de outros proponentes, também no estado da Bahia. Sem ter recebido qualquer comunicação sobre esse fato e sabendo que Érico estava a serviço de um dos seus maiores concorrentes, a sociedade empresária dispensou o agente por justa causa, alegando infração contratual e prejuízos pela diminuição comprovada do faturamento na mesma zona geográfica. Tomando ciência da extinção unilateral do contrato, Érico procura um advogado relatando que, antes da dispensa pelo proponente, ele intermediou com êxito várias propostas que resultaram em vendas para a Wagner & Cia. Ltda. Apresentou os documentos comprobatórios das referidas transações, correspondentes aos quatro últimos meses da vigência do contrato, informando que não recebeu nenhuma comissão por elas e indagando se tem direito a algum crédito em relação ao proponente. Com base nas informações contidas no enunciado, responda aos seguintes itens. A) A despedida do agente pelo proponente pode ser considerada por justa causa, sendo portanto legítima? Justifique. (Valor: 0,50) B) Diante da narrativa apresentada por Érico ao advogado, qual a orientação a ser dada a ele? (Valor: 0,75) Obs.: responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

Escreva como escreveria na prova. A correção segue a distribuição de pontos publicada pela banca.

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Questão discursiva 3

A sociedade empresária Princesa Comércio de Veículos Ltda. foi constituída com os sócios Treviso e Passos Maia. Por sugestão de Passos Maia, os sócios resolveram admitir na sociedade Celso Ramos, detentor de larga experiência no mercado de veículos. Como o sócio Celso Ramos não dispõe de bens ou dinheiro para integralizar a sua quota, consultou-se o advogado da sociedade para saber se poderia ser permitido que Celso Ramos ingressasse somente com o seu trabalho, a título de integralização de quota, ou, alternativamente, que ele não tivesse quota, apenas participando com a contribuição em serviços, como prevê o Art. 981 do Código Civil. Com base nas informações do enunciado e nas disposições legais sobre o tipo societário, responda aos itens a seguir. A) A primeira solução apresentada, isto é, a integralização da quota com trabalho, é viável? (Valor: 0,60) B) É viável a segunda solução apresentada, ou seja, a participação de Celso Ramos na sociedade sem titularidade de quota? (Valor: 0,65) Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

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Questão discursiva 4

Os administradores das sociedades Bragança Veículos Ltda. e Chaves, Colares & Cia Ltda. acordaram que ambas participarão de operação na qual as sociedades unirão seus patrimônios para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações em razão da extinção simultânea, sem liquidação, de Bragança Veículos Ltda. e Chaves, Colares & Cia Ltda. O contrato das sociedades tem cláusula de regência supletiva pelas normas das sociedades simples. Com base nas informações contidas no enunciado, responda aos itens a seguir. A) Indique o nomen juris da operação, o órgão competente para deliberar sobre ela, o quorum para aprová-la e o procedimento a ser adotado, de acordo com a legislação aplicável às sociedades em questão. (Valor: 0,85) B) Caso os administradores de cada sociedade não elaborem um protocolo com as condições da operação societária, haverá irregularidade na operação? Justifique. (Valor: 0,40) Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

Escreva como escreveria na prova. A correção segue a distribuição de pontos publicada pela banca.

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Enunciados e padrões de resposta conforme publicados pela banca no 16º Exame. Material educativo: confira a legislação vigente, que pode ter mudado desde a aplicação.

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