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04º Exame · questão 17

Direito Internacional · Fontes do Direito Internacional Público

04º Exame · questão 17Direito Internacional

Com relação à chamada "norma imperativa de Direito Internacional geral", ou jus cogens, é correto afirmar que é a norma

Gabarito comentado

Resposta correta: Breconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida.

O jus cogens é definido pela Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados como norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados em seu conjunto, da qual nenhuma derrogação é permitida, salvo por outra norma de mesma natureza.

Por que as outras estão erradas

  • A) O jus cogens não depende de previsão em tratado ratificado por todos os signatários; sua força normativa deriva do reconhecimento pela comunidade internacional como um todo, independentemente de ratificação unânime.
  • C) Não há exigência de aprovação pela Assembleia Geral da ONU nem se admite reserva expressa, já que o jus cogens é inderrogável por definição.
  • D) O jus cogens não se limita ao direito humanitário nem depende de reconhecimento expresso pela Corte Internacional de Justiça para ter validade.

Fundamento: art. 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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