Ricardo, motorista profissional e legalizado para transporte escolar, conduzia seu veículo de trabalho por uma rua da Comarca de Celta (MS), sendo surpreendido com a travessia repentina de Igor que conduzia uma bicicleta, vindo com isso a atropelá-lo. Igor ficou caído no chão reclamando de muita dor no peito, não conseguindo levantar-se. Ricardo, diante das reclamações de dor da vítima, e com receio de agravar o seu estado de saúde, permaneceu no local e pediu ajuda ao Corpo de Bombeiros, ligando para o número 193. A polícia militar chegou, fez o teste em Ricardo para apurar a concentração de álcool por litro de sangue, sendo 0 (zero) o resultado de miligrama de álcool. Diante da situação de flagrância, Ricardo foi preso e, no dia seguinte, levado à audiência de custódia. Igor foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros constatando-se no hospital, por exame de imagem, que a vítima havia fraturado 03 (três) costelas e o tornozelo direito, sendo operado com sucesso. Você, como advogado(a) de Ricardo, postularia
34º Exame · questão 68
Direito Processual Penal · Liberdade Provisória e Fiança
34º Exame · questão 68Direito Processual Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: C — relaxamento da prisão de Ricardo por ser ilegal, haja vista que prestou imediato e integral socorro à vítima.
A prisão em flagrante de Ricardo é ilegal porque ele prestou imediato e integral socorro à vítima, circunstância que afasta a configuração do flagrante em crimes de trânsito com lesão corporal, conforme previsão expressa do Código de Trânsito Brasileiro, impondo-se o relaxamento da prisão.
Por que as outras estão erradas
- A) A prisão não é legal, pois o socorro imediato e integral prestado por Ricardo afasta a própria configuração do flagrante, não sendo caso de liberdade provisória, mas de relaxamento.
- B) A discussão sobre medida cautelar diversa da prisão pressupõe prisão legal, o que não ocorre aqui, já que o socorro prestado descaracteriza o flagrante.
- D) Não há fundamento para exigir fiança, pois a prisão é ilegal desde a origem em razão do socorro prestado pelo condutor, cabendo o relaxamento e não a liberdade provisória mediante fiança.
Fundamento: art. 301 da Lei 9.503/97 (CTB)
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