Suponha que tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do dia 26 de abril de 2011 (terça-feira), uma lei federal, com o seguinte teor: "Lei GTI, de 25 de abril de 2011. Define o alcance dos direitos da personalidade previstos no Código Civil. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Os direitos da personalidade previstos no Código Civil aplicáveis aos nascituros são estendidos aos embriões laboratoriais (in vitro), ainda não implantados no corpo humano. Art. 2º: Esta lei entra em vigor no prazo de 45 dias. Brasília, 25 de abril 2011, 190º da Independência da República e 123º da República." Ante a situação hipotética descrita e considerando as regras sobre a forma de contagem do período de vacância e a data em que a lei entrará em vigor, é correto afirmar que a contagem do prazo para entrada em vigor de lei que contenha período de vacância se dá
04º Exame · questão 39
Direito Civil · Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
04º Exame · questão 39Direito Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: B — pela inclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, passando a vigorar no dia 10/06/2011.
O prazo de vacância se conta incluindo o dia da publicação e o último dia do prazo, entrando a lei em vigor no dia imediatamente subsequente à consumação do prazo, o que resulta em 10/06/2011 para uma vacância de 45 dias contados a partir de 26/04/2011.
Por que as outras estão erradas
- A) O prazo de vacância não se conta com exclusão da data de publicação, e a data indicada não corresponde à contagem correta pela lei.
- C) O prazo de vacância inclui tanto a data de publicação quanto o último dia do prazo, não havendo exclusão deste último, e a lei só entra em vigor no dia seguinte à consumação do prazo.
- D) A contagem não exclui a data de publicação nem o último dia do prazo, devendo ambos ser incluídos no cômputo dos 45 dias.
Fundamento: art. 8º, §1º, da LINDB
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