A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru, entre uma empresa brasileira e uma empresa norueguesa, estabelece que todas as controvérsias entre as partes serão resolvidas por arbitragem, segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional - CCI. Na negociação, a empresa norueguesa concordou que a sede da arbitragem fosse o Brasil, muito embora o idioma escolhido fosse o inglês. Como contrapartida, incluiu, entre as controvérsias a serem decididas por arbitragem, a determinação da responsabilidade por danos ambientais resultantes do manuseio e descarga no terminal. Na eventualidade de ser instaurada uma arbitragem solicitando indenização por danos de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil
29º Exame · questão 20
Direito Internacional · Contratos Internacionais e Arbitragem
29º Exame · questão 20Direito Internacional
Gabarito comentado
Resposta correta: B — deverá declinar de sua competência, por não ser matéria arbitrável.
Questões relativas a danos ambientais envolvem interesses indisponíveis e de ordem pública, ligados à tutela do meio ambiente, matéria que não é passível de disposição pelas partes e, portanto, não é arbitrável, devendo o tribunal arbitral declinar de sua competência quanto a esse ponto.
Por que as outras estão erradas
- A) A autonomia da vontade das partes na arbitragem não afasta a exigência de arbitrabilidade objetiva, que pressupõe direitos patrimoniais disponíveis, o que não é o caso da responsabilidade por dano ambiental.
- C) A escolha do idioma da arbitragem cabe às partes, podendo o laudo ser proferido em inglês, sendo depois traduzido se necessário para fins de reconhecimento no Brasil, o que não é o cerne da questão.
- D) A cláusula arbitral, quanto às demais controvérsias contratuais disponíveis, permanece válida; a nulidade não afeta toda a convenção arbitral, apenas a matéria não arbitrável.
Fundamento: art. 1º da Lei 9.307/1996
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