Joana D´Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por ex- fiscal de rendas, falecido em 5/1/1999, ajuizou ação ordinária em face da União, alegando que determinado aumento remuneratório genérico concedido aos fiscais de renda em atividade não lhe teria sido repassado. Assim, isso teria violado a regra constitucional da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas. Acerca de tal alegação, é correto afirmar que é manifestamente
06º Exame · questão 29
Direito Previdenciário · Aposentadorias e Regras de Transição
06º Exame · questão 29Direito Previdenciário
Gabarito comentado
Resposta correta: A — procedente, pois, embora a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas tenha sido revogada pela EC 41/2003, a pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do óbito, quando ainda vigia tal regra.
A pensão por morte rege-se pela legislação vigente à data do óbito, que ocorreu antes da EC 41/2003, de modo que a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas ainda se aplicava ao caso, tornando procedente o pedido de extensão do reajuste.
Por que as outras estão erradas
- B) a Súmula 339 do STF trata de aumento de vencimentos sob fundamento de isonomia genérica, hipótese distinta da paridade constitucional assegurada por regra própria vigente à época do óbito.
- C) a revogação da paridade pela EC 41/2003 não retroage para atingir pensões instituídas sob a regra anterior, sendo relevante, sim, a data do óbito do servidor.
- D) o fundamento correto não é a garantia genérica de preservação do valor real do benefício, mas sim a aplicação da regra de paridade vigente à época do óbito do instituidor da pensão.
Fundamento: art. 7º da EC 41/2003
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