Policiais militares em patrulhamento de rotina, ao passarem próximos a um conhecido ponto de venda de drogas, flagraram Elias, reincidente específico no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, vendendo um "pino" contendo cocaína a um usuário local. Ao perceber que os policiais dirigiam-se para a abordagem, o aludido usuário, de modo perspicaz, jogou ao chão o entorpecente adquirido e conseguiu se evadir mas Elias acabou sendo preso em flagrante. Ato contínuo, em revista pessoal, nos bolsos de Elias foram encontrados mais 119 (cento e dezenove) pinos de material branco pulverulento, que se comprovou, a posteriori, tratar-se de um total de 600g de substância entorpecente capaz de causar dependência, conhecida como cocaína. Diante de tal situação e após cumpridos todos os trâmites legais, o Ministério Público denunciou Elias pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, duas vezes, nas modalidades "vender" e "trazer consigo", em concurso material de crimes. A capitulação feita pelo parquet está
36º Exame · questão 62
Direito Penal · Lei de Drogas
36º Exame · questão 62Direito Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: A — incorreta, tendo em vista que a norma do Art. 33 da Lei nº 11.343/06 é de ação múltipla, devendo Elias responder pela prática de um único crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
O art. 33 da Lei de Drogas é tipo penal misto alternativo (crime de ação múltipla), de modo que a prática de mais de um verbo do tipo, dentro do mesmo contexto fático, configura crime único, não dois delitos em concurso material.
Por que as outras estão erradas
- B) Não se trata de concurso formal, pois a pluralidade de verbos praticados no mesmo contexto e voltados à mesma conduta de tráfico não gera pluralidade de crimes, mas crime único.
- C) A presença dos dois verbos no tipo não indica pluralidade de condutas autônomas, mas justamente a unidade do delito, já que basta a prática de qualquer um deles para a consumação.
- D) A reincidência específica de Elias no tráfico afasta a aplicação do tráfico privilegiado, que exige não ser o agente reincidente nem se dedicar a atividades criminosas.
Fundamento: art. 33 da Lei nº 11.343/2006
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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