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11º Exame · questão 66

Direito Processual Penal · Habeas Corpus e Revisão Criminal

11º Exame · questão 66Direito Processual Penal

Frida foi condenada pela prática de determinado crime. Como nenhuma das partes interpôs recurso da sentença condenatória, tal decisão transitou em julgado, definitivamente, dentro de pouco tempo. Pablo, esposo de Frida, sempre soube da inocência de sua consorte, mas somente após a condenação definitiva é que conseguiu reunir as provas necessárias para inocentá-la. Ocorre que Frida não deseja vivenciar novamente a angústia de estar perante o Judiciário, preferindo encarar sua condenação injusta como um meio de tornar-se uma pessoa melhor. Nesse sentido, tomando-se por base o caso apresentado e a medida cabível à espécie, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CDa decisão que julga a revisão criminal são cabíveis, por exemplo, embargos de declaração, mas não cabe apelação.

Da decisão que julga a revisão criminal cabem embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou obscuridade, mas não cabe apelação, pois a competência para julgar a revisão já é do próprio tribunal, tratando-se de decisão de órgão colegiado.

Por que as outras estão erradas

  • A) A revisão criminal exige, quando ajuizada por terceiro, que este seja cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do condenado, mas a lei não dispensa que a ação vise beneficiar o condenado independentemente de sua vontade, sendo relevante notar que a ação é admitida em favor do réu, e não contra seu interesse manifesto de não recorrer, o que tornaria a alternativa questionável nesse ponto específico.
  • B) A revisão criminal somente é cabível contra sentença condenatória ou absolutória impróvia, não sendo instrumento para rediscutir ou alterar o fundamento de uma sentença absolutória, já que esta não prejudica o réu.
  • D) O reconhecimento da prescrição da pretensão executória não impede a revisão criminal, pois mesmo com a prescrição subsistem efeitos secundários da condenação que podem ser impugnados, como o nome do condenado nos registros criminais.

Fundamento: art. 621 do CPP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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