Vinícius, sócio de um grande escritório de advocacia, especializado na área criminal, recebeu, no dia 02 de outubro de 2017, duas intimações de decisões referentes a dois clientes diferentes. A primeira intimação tratava de decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal de determinado Tribunal de Justiça denegando a ordem de habeas corpus que havia sido apresentada perante o órgão em favor de Gilmar (após negativa em primeira instância), que responde preso a ação pela suposta prática de crime de roubo. A segunda intimação foi de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Fortaleza, também denegando ordem de habeas corpus, mas, dessa vez, a medida havia sido apresentada em favor de Rubens, que figura como indiciado em inquérito que investiga a suposta prática do crime de tráfico de drogas. Diante das intimações realizadas, insatisfeito com as decisões proferidas, Vinícius, para combater as decisões prejudiciais a Gilmar e Rubens, deverá apresentar
24º Exame · questão 69
Direito Processual Penal · Habeas Corpus e Revisão Criminal
24º Exame · questão 69Direito Processual Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: A — Recurso Ordinário Constitucional e Recurso em Sentido Estrito, respectivamente.
Contra decisão de segunda instância (Câmara Criminal do TJ) que denega habeas corpus cabe recurso ordinário constitucional ao STJ; contra decisão de juiz de primeiro grau que denega habeas corpus cabe recurso em sentido estrito, pois não se trata de decisão de tribunal.
Por que as outras estão erradas
- B) Erra ao indicar RESE para as duas situações, pois a decisão do Tribunal de Justiça denegando habeas corpus desafia recurso ordinário constitucional, não RESE.
- C) Erra ao indicar recurso ordinário constitucional para a decisão de primeiro grau, já que esse recurso só cabe contra decisão de tribunal denegatória de habeas corpus.
- D) Erra ao trocar a ordem e citar recurso especial, que não é cabível para impugnar decisão denegatória de habeas corpus proferida por tribunal, hipótese que exige recurso ordinário constitucional.
Fundamento: art. 105, II, 'a', CF/88 c/c art. 581, X, do CPP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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