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35º Exame · questão 50

Direito Empresarial · Recuperação Judicial e Extrajudicial

35º Exame · questão 50Direito Empresarial

Júlio de Castilhos, credor com garantia real da Alta, Companhia Cruz em recuperação judicial, após instalada a assembleia de credores em segunda convocação, propôs a suspensão da deliberação sobre a votação do plano para que três cláusulas do documento fossem ajustadas. A proposta obteve aceitação dos credores presentes e o apoio da recuperanda. Considerando os fatos narrados, deve-se considerar a deliberação sobre a suspensão da assembleia

Gabarito comentado

Resposta correta: Cválida, eis que é permitido aos credores decidir pela suspensão da assembleia-geral, que deverá ser encerrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.

A Lei de Recuperação Judicial permite a suspensão da assembleia-geral de credores por deliberação da própria assembleia, desde que ela seja encerrada no prazo de até noventa dias contados da data de sua instalação.

Por que as outras estão erradas

  • A) O prazo legal para encerramento da assembleia suspensa não é de quinze dias, mas de até noventa dias contados da instalação.
  • B) A suspensão da assembleia é permitida mesmo quando instalada em segunda convocação, não havendo vedação legal a essa hipótese nem prazo de cinco dias para nova convocação pelo juiz.
  • D) A suspensão da assembleia-geral não é exclusiva do plano especial de recuperação de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo aplicável de forma geral ao procedimento recuperacional.

Fundamento: art. 56, §3º, da Lei nº 11.101/05

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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