Luan, conduzindo seu automóvel em velocidade acima da permitida, colidiu violentamente contra o veículo em que estavam Felipe, com 10 anos de idade, e seus pais, Paulo, com 45 anos de idade, e Juliana, com 38 anos. Em razão do acidente, Felipe sofreu ferimentos graves, só recebendo alta hospitalar após seis meses. Paulo e Juliana faleceram no acidente. Pedro, tio de Felipe, foi nomeado seu tutor, função que exerceu até a maioridade de Felipe. Ao completar 18 anos de idade, Felipe ajuizou ação indenizatória em face de Luan, buscando reparação pelos danos morais sofridos em razão do acidente, bem como o ressarcimento de despesas médicas. A respeito do caso acima narrado, assinale a afirmativa correta.
39º Exame · questão 39
Direito Civil · Prescrição e Decadência
39º Exame · questão 39Direito Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: B — A pretensão de Felipe não está prescrita, pois o termo inicial do prazo trienal é a data em que Felipe completou 16 anos.
Felipe era absolutamente incapaz ao tempo do fato, o que impede o curso da prescrição contra ele (art. 198, I, c/c art. 3º do CC); o prazo trienal de reparação civil (art. 206, §3º, V, do CC) só começa a correr quando ele completa 16 anos, pois a partir dessa idade passa a ser relativamente capaz e a prescrição corre normalmente.
Por que as outras estão erradas
- A) O prazo aplicável à pretensão de reparação civil é trienal, não quinquenal, e seu termo inicial não é a maioridade, mas os 16 anos de idade, quando cessa a causa impeditiva da prescrição.
- C) O prazo prescricional é matéria de ordem pública e não pode ser alterado por convenção das partes.
- D) A renúncia à prescrição consumada é expressamente permitida pelo Código Civil, desde que não prejudique terceiros.
Fundamento: art. 198, I, c/c art. 206, §3º, V, do CC
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