O Estado Beta, no último ano, ultrassou o limite de despesa total de pessoal, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é de, no máximo, 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Por falta de gestão responsável, apesar de os demais Poderes e órgãos autônomos terem se enquadrado dentro dos respectivos percentuais fixados como limites individuais, o Poder Executivo Estadual ainda não conseguiu alcançar a redução determinada pela própria LRF, dentro do prazo por ela estipulado, para atender ao percentual máximo de 49% da RCL, fixado como limite individual de despesas com pessoal para o Poder Executivo Estadual. Diante desse cenário, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo estadual não poderá
43º Exame · questão 23
Direito Administrativo · Princípios da Administração Pública
Gabarito comentado
Resposta correta: D — receber transferências voluntárias (exceto nas áreas de educação, saúde e assistência social), nem obter garantia de outro ente, nem contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Enquanto não reduzida a despesa de pessoal do Poder Executivo ao limite legal, a LRF proíbe o recebimento de transferências voluntárias (exceto saúde, educação e assistência social), a obtenção de garantia de outro ente e a contratação de operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução da despesa de pessoal.
Por que as outras estão erradas
- A) A vedação não se limita apenas às operações de crédito, abrangendo também a proibição de recebimento de transferências voluntárias e de obtenção de garantia de outro ente.
- B) A alternativa inverte as vedações legais, pois tanto a obtenção de garantia quanto a contratação de operações de crédito também são proibidas, e não apenas permitidas com restrição às transferências voluntárias.
- C) A vedação ao recebimento de transferências voluntárias também é a regra, com as mesmas exceções de saúde, educação e assistência social, não podendo ser recebida em quaisquer áreas.
Fundamento: art. 23, §3º, da Lei Complementar nº 101/2000
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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