O advogado Cândido, conhecido pelas soluções criativas para resolver os problemas dos seus clientes, aduz, como tese defensiva, em ação de despejo por falta de pagamento, que a norma que autoriza tal desocupação forçada seria inconstitucional, pois caberia ao Estado fornecer habitação gratuita ou a preços módicos aos necessitados e, em caso de impossibilidade financeira, custear a moradia, pagando ao locador os valores devidos, a título de aluguel social. Essa defesa foi considerada como contrária à disposição de lei que determina, como consequência do não pagamento dos alugueres, o despejo por falta de pagamento. Em razão disso, foi proferida sentença determinando a desocupação do imóvel e condenando o cliente do advogado Cândido ao pagamento dos alugueres devidos, bem como as demais verbas decorrentes da sucumbência. Além disso, determinou o magistrado a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para abertura de processo disciplinar. Consoante as regras do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
09º Exame · questão 10
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Código de Ética e Disciplina
09º Exame · questão 10Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: B — A alegação de inconstitucionalidade descaracteriza a infração disciplinar invocada.
O Estatuto ressalva expressamente que não constitui infração disciplinar a defesa fundada em inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ainda que a tese não seja acolhida pelo julgador, pois integra a liberdade de argumentação inerente ao exercício da advocacia.
Por que as outras estão erradas
- A) A regra geral é que advogar contra literal disposição de lei configura infração disciplinar, existindo a exceção justamente para a alegação de inconstitucionalidade, o que torna a afirmação, sem essa ressalva, incorreta.
- C) A infração está expressamente prevista no Estatuto como conduta vedada, ressalvada apenas a exceção da inconstitucionalidade, não se tratando de hipótese inexistente no sistema.
- D) A infração disciplinar de advogar contra texto de lei independe da ocorrência de prejuízo ao cliente, sendo a conduta apurada em si mesma.
Fundamento: art. 34, XIV, da Lei 8.906/94
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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