Saulo e Bianca são casados há quinze anos e, há dez, decidiram ingressar no ramo das festas de casamento, produzindo os chamados "bem-casados", deliciosos doces recheados oferecidos aos convidados ao final da festa. Saulo e Bianca não possuem registro da atividade empresarial desenvolvida, sendo essa a fonte única de renda da família. No mês passado, os noivos Carla e Jair encomendaram ao casal uma centena de "bem-casados" no sabor doce de leite. A encomenda foi entregue conforme contratado, no dia do casamento. Contudo, diversos convidados que ingeriram os quitutes sofreram infecção gastrointestinal, já que o produto estava estragado. A impropriedade do produto para o consumo foi comprovada por perícia técnica. Com base no caso narrado, assinale a alternativa correta.
17º Exame · questão 46
Direito do Consumidor · Relação de Consumo e Conceitos
Gabarito comentado
Resposta correta: B — Embora a empresa do casal Saulo e Bianca não esteja devidamente registrada na Junta Comercial, pode ser considerada fornecedora à luz do Código do Consumidor, e os convidados do casamento, na qualidade de consumidores por equiparação, poderão pedir indenização diretamente àqueles.
Mesmo sem registro formal, o casal exerce atividade de fornecimento de produtos de forma habitual e profissional, enquadrando-se no conceito de fornecedor do CDC; os convidados que consumiram o produto e sofreram dano são consumidores por equiparação (bystanders), podendo pleitear indenização diretamente dos fornecedores.
Por que as outras estão erradas
- A) O registro formal da atividade não é requisito para a caracterização do fornecedor no CDC, e os convidados, vítimas do evento danoso, também podem pleitear indenização como consumidores por equiparação, não apenas Carla e Jair.
- C) A inversão do ônus da prova, quando cabível por hipossuficiência ou verossimilhança das alegações, pode beneficiar tanto os contratantes diretos quanto os consumidores por equiparação, não havendo essa distinção restritiva.
- D) A ausência de registro na Junta Comercial não afasta a caracterização como fornecedor para fins de aplicação do CDC, que adota conceito amplo e independente de formalização empresarial.
Fundamento: art. 17 do CDC
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