dikeon

20º Exame · questão 47

Direito do Consumidor · Relação de Consumo e Conceitos

20º Exame · questão 47Direito do Consumidor

Heitor agraciou cinco funcionários de uma de suas sociedades empresárias, situada no Rio Grande do Sul, com uma viagem para curso de treinamento profissional realizado em determinado sábado, de 9h às 15h, numa cidade do Uruguai, há cerca de 50 minutos de voo. Heitor custeou as passagens aéreas, translado e alimentação dos cinco funcionários com sua própria renda, integralmente desvinculada da atividade empresária. Ocorre que houve atraso no voo sem qualquer justificativa prestada pela companhia aérea. Às 14h, sem previsão de saída do voo, todos desistiram do embarque e perderam o curso de treinamento. Nesse contexto é correto afirmar que,

Gabarito comentado

Resposta correta: Cembora se trate de transporte aéreo internacional, há incidência plena do Código de Defesa do Consumidor para o pedido de danos extrapatrimoniais, em detrimento das normas internacionais e, apesar de Heitor ter boas condições financeiras, enquadra-se na condição de vulnerabilidade, assim como os seus funcionários, para o pleito de reparação.

Mesmo com boas condições financeiras, Heitor e seus funcionários são consumidores finais do serviço de transporte aéreo, aplicando-se o CDC de forma plena inclusive ao transporte internacional, já que a vulnerabilidade é presumida na relação de consumo, independentemente da situação econômica do contratante.

Por que as outras estão erradas

  • A) O CDC incide sobre o contrato de transporte aéreo internacional quando há relação de consumo, não sendo afastado pelas normas internacionais nesse aspecto de reparação de danos extrapatrimoniais.
  • B) Também os funcionários beneficiários do serviço se qualificam como consumidores, e a condição financeira de Heitor não afasta sua vulnerabilidade jurídica frente ao fornecedor.
  • D) O contrato de transporte aéreo, quando envolve relação de consumo, é regido pelo CDC e não apenas pelo Código Civil, sendo aplicável a responsabilidade objetiva do fornecedor, e não a culpa.

Fundamento: art. 2º do CDC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Relação de Consumo e Conceitos

20º Exame, questão 47 — gabarito comentado de Direito do Consumidor · Dikeon