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21º Exame · questão 65

Direito Processual Penal · Provas no Processo Penal

21º Exame · questão 65Direito Processual Penal

Em uma mesma rua da cidade de Palmas, em dois imóveis diversos, moram Roberto e Mário. Roberto foi indiciado pela prática do crime de estelionato, razão pela qual o magistrado deferiu requerimento do Ministério Público de busca e apreensão de documentos em sua residência, sem estabelecer o horário em que deveria ser realizada. Diante da ordem judicial, a Polícia Civil compareceu à sua residência, às 04h da madrugada para cumprimento do mandado e ingressou no imóvel, sem autorização do indiciado, para cumprir a busca e apreensão. Após a diligência, quando deixavam o imóvel, policiais receberam informações concretas de popular, devidamente identificado, de que Mário guardava drogas para facção criminosa em seu imóvel e, para comprovar o alegado, o popular ainda apresentou fotografias. Diante disso, os policiais ingressaram na residência de Mário, sem autorização deste, onde, de fato, apreenderam 1 kg de droga. Sobre as diligências realizadas, com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BNa residência de Roberto foi inválida, enquanto que, na residência de Mário, foi válida.

A busca domiciliar em Roberto foi inválida porque, embora amparada por mandado judicial, foi executada às 4h da madrugada, período vedado para o cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar sem consentimento do morador; já em relação a Mário, a entrada sem mandado se justificou por fundadas razões de flagrante delito de tráfico de drogas, permanente por natureza, comunicadas por fonte identificada e com elementos concretos.

Por que as outras estão erradas

  • A) A diligência em Mário foi válida, pois configura flagrante de crime permanente, hipótese que dispensa mandado judicial e autorização do morador quando há justa causa concreta.
  • C) A diligência em Roberto foi inválida, já que o cumprimento de mandado de busca domiciliar durante a noite viola a garantia da inviolabilidade do domicílio, mesmo havendo autorização judicial.
  • D) A situação está invertida: foi a diligência em Roberto que se mostrou inválida pelo horário de execução, e a diligência em Mário que se mostrou válida pela situação de flagrante.

Fundamento: art. 5º, XI, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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