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27º Exame · questão 18

Direitos Humanos · Direitos da Pessoa com Deficiência

27º Exame · questão 18Direitos Humanos

Maria e João são pais de uma criança deficiente que utiliza cadeira de rodas. O casal, de classe média, optou por matricular o filho em uma escola particular. No ato da matrícula, foi-lhes informado, pela administração da escola, que teriam de pagar um valor adicional, uma vez que haveria um trabalho extraordinário, por parte da escola, para garantir o acesso dessa criança com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar. Insatisfeitos com essa informação, Maria e João decidiram consultar você, como advogado(a), para saber se tal cobrança seria legalmente aceitável e se não haveria alguma proteção específica para pessoas com deficiência contra esse tipo de cobrança. Diante disso, assinale a opção que apresenta a resposta correta a ser dada ao casal.

Gabarito comentado

Resposta correta: DA escola particular deve adotar as medidas inclusivas previstas na lei, tais como garantir o acesso da criança com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas anuidades, no cumprimento dessas medidas. PROVA APLICADA

A Lei Brasileira de Inclusão veda expressamente a cobrança de valores adicionais por matrícula, mensalidade ou anuidade em razão da necessidade de adaptações e recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Por que as outras estão erradas

  • A) A cobrança não é legalmente aceitável, pois a legislação proíbe expressamente esse tipo de cobrança, sendo essa vedação um direito da pessoa com deficiência, independentemente da rede de ensino escolhida.
  • B) Não se trata apenas de questão moral relegada à liberdade contratual das partes, pois há vedação legal expressa e específica a essa cobrança, tornando a prática ilícita.
  • C) A lei não admite esse tipo de cobrança nem prevê isenção apenas para famílias hipossuficientes com compensação tributária à escola; a vedação é geral e incondicionada.

Fundamento: art. 28, §1º, da Lei nº 13.146/2015

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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