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27º Exame · questão 44

Direito do Consumidor · Cláusulas Abusivas e Contratos de Consumo

27º Exame · questão 44Direito do Consumidor

Dias atrás, Elisa, portadora de doença grave e sob risco imediato de morte, foi levada para atendimento na emergência do hospital X, onde necessitou realizar exame de imagem e fazer uso de medicamentos. Ocorre que o seu plano de saúde, contratado dois meses antes, negou a cobertura de alguns desses fármacos e do exame de imagem, pelo fato de o plano de Elisa ainda estar no período de carência, obrigando a consumidora a custear parcela dos medicamentos e o valor integral do exame de imagem. Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DO plano de saúde deve cobrir integralmente o atendimento de Elisa, por se tratar de situação de emergência e por, pelo tempo de contratação do plano, não poder haver carência para esse tipo de atendimento, ainda que lícitas as cláusulas que limitem o direito da consumidora. PROVA APLICADA

Em situações de emergência ou urgência, a cobertura é obrigatória desde as primeiras 24 horas de vigência do contrato, conforme a Lei 9.656/98, não podendo o plano de saúde invocar período de carência para negar atendimento a paciente em risco de morte, ainda que a cláusula de carência seja, em tese, lícita para outras hipóteses.

Por que as outras estão erradas

  • A) Nem toda cláusula de carência é abusiva ou nula, pois a lei específica prevê prazos de carência lícitos, sendo a exceção justamente os casos de urgência e emergência.
  • B) As cláusulas de carência não podem prevalecer diante de situação de urgência e risco de morte, hipótese em que a lei impõe cobertura obrigatória independentemente do prazo contratual.
  • C) A norma especial (Lei 9.656/98) não contradiz o CDC nesse ponto, mas antes complementa a proteção do consumidor ao prever a obrigatoriedade de cobertura em casos de urgência e emergência, mesmo durante a carência.

Fundamento: art. 12, V, c, da Lei 9.656/98

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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