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29º Exame · questão 24

Direito Tributário · Administração Tributária e Garantias

29º Exame · questão 24Direito Tributário

A União lavrou auto de infração para a cobrança de créditos de Imposto sobre a Renda, devidos pela pessoa jurídica PJ. A cobrança foi baseada no exame, considerado indispensável por parte da autoridade administrativa, de documentos, livros e registros de instituições financeiras, incluindo os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade da pessoa jurídica PJ, após a regular instauração de processo administrativo. Não houve, neste caso, qualquer autorização do Poder Judiciário. Sobre a possibilidade do exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras pelos agentes fiscais tributários, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BÉ expressamente prevista em lei, sendo indispensável a existência de processo administrativo instaurado.

O CTN autoriza expressamente que a fiscalização tributária examine documentos e informações de instituições financeiras, exigindo, contudo, a existência de processo administrativo regularmente instaurado como condição para esse acesso, sem necessidade de autorização judicial.

Por que as outras estão erradas

  • A) Existe previsão legal expressa autorizando o acesso a esses dados pela autoridade fiscal, desde que observados os requisitos legais.
  • C) A lei exige, sim, a instauração de processo administrativo como pressuposto para o exame dessas informações, não sendo essa exigência dispensável.
  • D) A autorização do Poder Judiciário não é exigida pela legislação para esse tipo de acesso, bastando a regular instauração do processo administrativo.

Fundamento: art. 197 do CTN

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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