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43º Exame · questão 25

Direito Tributário · Administração Tributária e Garantias

43º Exame · questão 25Direito Tributário

João da Silva, profissional liberal, foi notificado pela Administração Tributária Federal, em 20 de janeiro de 2023, para prestar esclarecimentos sobre possíveis rendimentos não declarados recebidos no ano de 2019. Tais rendimentos foram identificados por meio de movimentação financeira de sua conta bancária, a partir da Lei Complementar Federal nº XXX/2022, publicada em 15 de dezembro de 2022, que alterou os critérios de fiscalização, ampliando os poderes de investigação do Fisco Federal, permitindo a este acesso aos dados financeiros bancários dos contribuintes (apenas créditos e débitos) para fins de fiscalização, lançamento tributário e cobrança de Imposto sobre a Renda. Irresignado com a notificação relativa aos fatos ocorridos vários anos atrás, João consulta seu(sua) advogado(a), que emite um sucinto parecer e uma orientação jurídica. Diante desse cenário e de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CA notificação é regular e atende às regras constitucionais e às do CTN, devendo João da Silva prestar os esclarecimentos quanto aos rendimentos recebidos e, se for o caso, recolher o imposto devido com os acréscimos devidos.

A lei que amplia os poderes de fiscalização e investigação do Fisco tem aplicação imediata, alcançando fatos geradores pretéritos ainda não atingidos pela decadência, conforme autoriza o CTN, de modo que a notificação é válida e João deve prestar esclarecimentos e recolher eventual tributo devido.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não há retroatividade tributária vedada, pois a lei em questão trata de critérios de fiscalização e investigação, e não de instituição ou majoração de tributo, sendo aplicável de imediato aos fatos ainda fiscalizáveis.
  • B) A anterioridade nonagesimal aplica-se à instituição ou majoração de tributos, não a normas que ampliam poderes de fiscalização, que têm aplicação imediata.
  • D) O CTN expressamente autoriza a aplicação imediata de lei que amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas, ainda que referente a fato gerador ocorrido antes de sua vigência.

Fundamento: art. 144, §1º, do CTN

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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