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32º Exame · questão 49

Direito Civil · Pessoas Jurídicas e Desconsideração

32º Exame · questão 49Direito Civil

Moema, Madalena e Carmen são sócias em uma sociedade empresária administrada por Antônio Cardoso. O objeto social é a distribuição de artigos de limpeza e asseio. Moema tem 90% do capital, Madalena tem 9% e Carmen, 1%. Ficando caracterizada confusão patrimonial pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações pessoais das sócias por ação do administrador e a mando delas, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, para atingir os bens particulares

Gabarito comentado

Resposta correta: Cde Moema, Madalena, Carmen e Antônio.

A confusão patrimonial caracteriza abuso da personalidade jurídica, autorizando a desconsideração para atingir os bens de todas as sócias que se beneficiaram do desvio, além do administrador que praticou os atos em conluio com elas, já que todos concorreram para o ilícito.

Por que as outras estão erradas

  • A) Limitar a desconsideração apenas a Moema ignora que Madalena e Carmen também tiveram suas obrigações pessoais pagas pela sociedade, participando do abuso.
  • B) Restringir a Antônio exclui as sócias beneficiárias diretas da confusão patrimonial, que também devem responder com seus bens.
  • D) Excluir Carmen e Antônio deixa de fora quem também se beneficiou ou executou os atos abusivos, mesmo com participação societária menor.

Fundamento: art. 50 do CC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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