Godofredo procurou a Seguradora X para contratar seguro residencial, mas a venda direta foi-lhe negada, ao argumento de que o proponente possuía restrição financeira junto aos órgãos de proteção ao crédito. Godofredo explicou que pagaria o seguro à vista, mas, ainda assim, a Seguradora negou a contratação. Indignado, Godofredo registrou sua reclamação no Ministério Público, que verificou significativo número de pessoas na mesma situação, merecendo melhor análise quanto ao cabimento ou não de medida para a defesa de interesses e direitos de consumidores a título coletivo. Sobre a hipótese apresentada, à luz do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
33º Exame · questão 45
Direito do Consumidor · Defesa do Consumidor em Juízo
Gabarito comentado
Resposta correta: B — A matéria consagra hipótese de direito individual homogêneo, podendo ser objeto de ação coletiva para a defesa dos interesses e direitos dos consumidores, e a recusa à contratação somente pode ser posta se o pagamento do prêmio for parcelado.
A recusa de contratação de seguro por mera restrição cadastral, quando o consumidor propõe pagamento à vista, atinge um número determinável de pessoas na mesma situação fática e jurídica, caracterizando direito individual homogêneo, tutelável por ação coletiva; a negativa de contratação só se justificaria em caso de pagamento parcelado, dada a análise de risco de crédito.
Por que as outras estão erradas
- A) Não se trata de interesses heterogêneos e indivisíveis, mas de direitos individuais homogêneos com origem comum, o que viabiliza a ação coletiva; além disso, a restrição cadastral não autoriza recusa quando o pagamento é à vista.
- C) O CDC não veda de forma absoluta a recusa mesmo com pagamento à vista, pois pode haver justificativa legítima de análise de risco em outras hipóteses; a situação não configura direito difuso, por ser identificável o grupo de consumidores lesados.
- D) A recusa não é legítima quando o pagamento é à vista, pois a restrição cadastral só justificaria a análise de risco em contratações parceladas; a defesa coletiva é cabível pela homogeneidade da lesão, não estando limitada ao litisconsórcio ativo.
Fundamento: art. 81, parágrafo único, III, do CDC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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