Uma norma jurídica não vale porque tem um determinado conteúdo... (Hans Kelsen) O que faz uma norma jurídica ser válida é tema central para a teoria e a Filosofia do Direito. Segundo o Normativismo Jurídico de Hans Kelsen, conforme apresentado em seu livro Teoria Pura do Direito, a validade da norma jurídica recai logicamente sobre uma categoria que é o ponto de partida do processo de criação do direito positivo. Assinale a opção que apresenta essa categoria.
40º Exame · questão 10
Filosofia do Direito · Jusnaturalismo e Positivismo Jurídico
40º Exame · questão 10Filosofia do Direito
Gabarito comentado
Resposta correta: C — A norma fundamental pressuposta.
Kelsen sustenta que a validade de toda norma jurídica deriva, em última análise, da norma fundamental pressuposta, que fundamenta logicamente todo o sistema escalonado de normas positivas.
Por que as outras estão erradas
- A) O legislador democrático é um elemento do processo político, mas não constitui a categoria lógico-normativa que fundamenta a validade do sistema segundo Kelsen.
- B) A soberania popular é conceito político, e não a categoria pressuposta que, na Teoria Pura do Direito, serve de fundamento lógico de validade das normas.
- D) O direito das gentes é noção de direito internacional, estranha ao esquema lógico-normativo kelseniano de fundamentação da validade jurídica.
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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