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40º Exame · questão 10

Filosofia do Direito · Jusnaturalismo e Positivismo Jurídico

40º Exame · questão 10Filosofia do Direito

Uma norma jurídica não vale porque tem um determinado conteúdo... (Hans Kelsen) O que faz uma norma jurídica ser válida é tema central para a teoria e a Filosofia do Direito. Segundo o Normativismo Jurídico de Hans Kelsen, conforme apresentado em seu livro Teoria Pura do Direito, a validade da norma jurídica recai logicamente sobre uma categoria que é o ponto de partida do processo de criação do direito positivo. Assinale a opção que apresenta essa categoria.

Gabarito comentado

Resposta correta: CA norma fundamental pressuposta.

Kelsen sustenta que a validade de toda norma jurídica deriva, em última análise, da norma fundamental pressuposta, que fundamenta logicamente todo o sistema escalonado de normas positivas.

Por que as outras estão erradas

  • A) O legislador democrático é um elemento do processo político, mas não constitui a categoria lógico-normativa que fundamenta a validade do sistema segundo Kelsen.
  • B) A soberania popular é conceito político, e não a categoria pressuposta que, na Teoria Pura do Direito, serve de fundamento lógico de validade das normas.
  • D) O direito das gentes é noção de direito internacional, estranha ao esquema lógico-normativo kelseniano de fundamentação da validade jurídica.

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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