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42º Exame · questão 42

Direito Civil · Propriedade e Usucapião

42º Exame · questão 42Direito Civil

Brás Cubas procurou você, como advogado(a), relatando ser possuidor e proprietário do imóvel situado à Rua Machado de Assis, nº XX, Centro, no Município Alpha, há mais de 50 anos, preservando, desde as suas origens até o presente, as mesmas características, sem que houvesse por parte da vizinhança qualquer reclamação ou denúncia, sobretudo no que tange à disposição das janelas, já que se encontram dentro dos limites legais. Segundo relato de Brás, sua vizinha, Virgília, no último mês, iniciou obra de expansão de sua casa, com abertura de uma janela no limite divisório com seu terreno e uma chaminé no telhado. Em consonância com o Código Civil brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação sobre o caso apresentado.

Gabarito comentado

Resposta correta: CO proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela que fora construída em desacordo com a legislação vigente.

Decorrido o prazo de ano e dia da conclusão da obra sem oposição, convalida-se a situação e o vizinho perde o direito de exigir o desfazimento da janela construída em desacordo com a distância legal, operando-se uma espécie de usucapião do direito de manter a abertura irregular.

Por que as outras estão erradas

  • A) A regra correta é que as janelas cuja visão não incida diretamente sobre a linha divisória (janelas oblíquas ou perpendiculares) não podem ser abertas a menos de 75 centímetros, e não um metro e meio, distância esta reservada às janelas de frente.
  • B) Existe norma legal expressa que impede a abertura de janelas a menos de metro e meio da linha divisória sem respeitar os limites legais, de modo que a conduta de Virgília, se em desacordo com essas distâncias, não é válida.
  • D) A construção de chaminés não é vedada pelo Código Civil com base genérica na função social da propriedade; a matéria de direito de vizinhança relativa a chaminés tem regramento próprio quanto a distâncias e não fundamento em cláusula geral abstrata dessa natureza.

Fundamento: art. 1.302 do CC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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