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07º Exame · questão 3

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Deveres do Advogado e Relação com o Cliente

07º Exame · questão 3Ética Profissional e Estatuto da OAB

Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame. Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte. A respeito da conduta de Aparecida, é correto afirmar:

Gabarito comentado

Resposta correta: DAparecida violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade e praticou o crime de calúnia ao afirmar que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Não praticou crime quando afirmou que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso, pois tem imunidade profissional, não constituindo injúria punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele. 2 UNIFICADO

A imunidade profissional do advogado protege manifestações relacionadas ao exercício da atividade, como a crítica técnica severa (chamar o juiz de burro), afastando o crime de injúria, mas não abrange a imputação de fato criminoso específico e determinado, como corrupção, que configura calúnia, além de violar o dever de urbanidade do Código de Ética.

Por que as outras estão erradas

  • A) A conduta de Aparecida configura violação ética ao dever de urbanidade e crime de calúnia, não sendo conduta lícita sob qualquer pretexto de liberdade profissional.
  • B) A imunidade profissional afasta a tipificação de injúria quando a ofensa está relacionada ao exercício da atividade em juízo, não configurando crime nesse ponto específico.
  • C) A imunidade profissional não é absoluta e não afasta o crime de calúnia, que exige a imputação falsa de fato criminoso determinado, como ocorreu na acusação de corrupção do magistrado.

Fundamento: art. 142, I do CP c/c art. 7º, §2º da Lei 8.906/94

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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