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07º Exame · questão 40

Direito Processual Civil · Recursos

07º Exame · questão 40Direito Processual Civildesatualizada

O duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como reexame necessário ou recurso de ofício, é instituto contemplado no art. 475 do CPC e visa a proteger a Fazenda Pública, constituindo uma de suas principais prerrogativas. Com relação a esse instituto, é correto afirmar que

Gabarito comentado

Resposta correta: Dnão se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.

O reexame necessário não se aplica quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, hipótese em que a lei processual dispensa o duplo grau obrigatório.

Por que as outras estão erradas

  • A) O duplo grau de jurisdição obrigatório não incide sobre toda decisão contrária à Fazenda Pública, havendo hipóteses legais de dispensa, como as fundadas em súmula ou jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
  • B) O reexame necessário independe da interposição de recurso voluntário pela Fazenda Pública, pois decorre de determinação legal e opera-se de ofício pelo próprio juízo.
  • C) A aplicação do duplo grau obrigatório aos embargos à execução fiscal julgados procedentes está condicionada ao valor do débito, sendo dispensada quando este não supera o limite legal estabelecido.

Fundamento: art. 475 do CPC/1973

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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