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08º Exame · questão 78

Direito Processual do Trabalho · Execução Trabalhista

08º Exame · questão 78Direito Processual do Trabalho

Em 30/7/2008 foi efetuada a penhora de um veículo BMW, modelo X1, por meio de carta precatória executória. Depois de devolvida a carta, o executado Eliezer Filho, proprietário do veículo, opôs embargos à execução em 4/8/2008, dirigindo essa ação incidental ao juízo deprecante. Em seus embargos, alegando a existência de um grosseiro vício, o embargante apontou para a irregularidade na avaliação do bem, uma vez que constou do auto da constrição judicial sua avaliação em R$ 15.000,00, montante muito abaixo do valor de mercado. Logo, por força do princípio da execução menos onerosa ao devedor, requereu a reavaliação do bem, sob pena de nulidade da execução. Com base nesse caso concreto, é correto afirmar que o juiz deprecante

Gabarito comentado

Resposta correta: Adeve remeter os autos ao juízo deprecado, uma vez que o ato de avaliação foi por ele praticado, sendo sua a competência para decidir.

Como a penhora foi realizada pelo juízo deprecado no cumprimento da carta precatória, é dele a competência para apreciar as questões relativas ao próprio ato de constrição e avaliação do bem, devendo o juízo deprecante remeter os embargos a esse juízo.

Por que as outras estão erradas

  • B) Não cabe julgamento antecipado pelo juízo deprecante, pois a competência para decidir sobre a avaliação é do juízo deprecado, que praticou o ato.
  • C) A determinação de perícia sobre a avaliação deve ser feita pelo juízo que praticou o ato de constrição, ou seja, o juízo deprecado, não o deprecante.
  • D) Os embargos foram opostos dentro do prazo legal a partir da penhora, não havendo intempestividade a justificar a extinção do processo.

Fundamento: art. 747 do CPC/1973

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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