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11º Exame · questão 47

Direito do Consumidor · Responsabilidade Pelo Fato do Produto ou Serviço

11º Exame · questão 47Direito do Consumidordesatualizada

Carla ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do dentista Pedro, lastreada em prova pericial que constatou falha, durante um tratamento de canal, na prestação do serviço odontológico. O referido laudo comprovou a inadequação da terapia dentária adotada, o que resultou na necessidade de extração de três dentes da paciente, sendo que na execução da extração ocorreu fratura da mandíbula de Carla, o que gerou redução óssea e sequelas permanentes, que incluíram assimetria facial. Com base no caso concreto, à luz do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CA obrigação de indenizar por parte de Pedro é subjetiva e fica condicionada à comprovação de dolo ou culpa.

Por se tratar de serviço prestado por profissional liberal, a responsabilidade é apurada mediante verificação de culpa, conforme regra específica do CDC que excepciona a responsabilidade objetiva nesses casos.

Por que as outras estão erradas

  • A) A responsabilidade de profissional liberal não é objetiva, pois o CDC exige a apuração de culpa nesses casos, afastando a regra geral de responsabilidade objetiva do fornecedor.
  • B) Não há prazo decadencial de noventa dias aplicável, pois se trata de pretensão de reparação por danos, sujeita a prazo prescricional, e a responsabilidade do profissional liberal depende de culpa, não sendo objetiva.
  • D) Há relação de consumo, pois o dentista presta serviço odontológico a destinatário final, incidindo o CDC, ainda que com a regra específica de responsabilidade subjetiva para profissionais liberais.

Fundamento: art. 14, §4º, do CDC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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