Eloá procurou o renomado Estúdio Max para tratamento de restauração dos fios do cabelo, que entendia muito danificados pelo uso de químicas capilares. A proposta do profissional empregado do estabelecimento foi a aplicação de determinado produto que acabara de chegar ao mercado, da marca mundialmente conhecida Ops, que promovia uma amostragem inaugural do produto em questão no próprio Estúdio Max. Eloá ficou satisfeita com o resultado da aplicação pelo profissional no estabelecimento, mas, nos dias que se seguiram, observou a queda e a quebra de muitos fios de cabelo, o que foi aumentando progressivamente. Retornando ao Estúdio, o funcionário que a havia atendido informou-lhe que poderia ter ocorrido reação química com outro produto utilizado por Eloá anteriormente ao tratamento, levando aos efeitos descritos pela consumidora, embora o produto da marca Ops não apontasse contraindicações. Eloá procurou você como advogado(a), narrando essa situação. Neste caso, assinale a opção que apresenta sua orientação.
25º Exame · questão 45
Direito do Consumidor · Responsabilidade Pelo Fato do Produto ou Serviço
25º Exame · questão 45Direito do Consumidor
Gabarito comentado
Resposta correta: A — Há evidente fato do serviço executado pelo profissional, cabendo ao Estúdio Max e ao fabricante do produto da marca Ops, em responsabilidade solidária, responderem pelos danos suportados pela consumidora.
Configura-se fato do serviço, pois o dano decorreu da aplicação inadequada do produto pelo profissional, e a responsabilidade do fornecedor de serviços (Estúdio Max) e do fabricante do produto (Ops) é solidária diante do consumidor.
Por que as outras estão erradas
- B) Não se trata de fato do produto isolado, pois o dano resultou da combinação entre o produto e a forma de aplicação pelo profissional, o que envolve também a prestação do serviço, atraindo a responsabilidade solidária do comerciante.
- C) A responsabilidade nas relações de consumo por fato do serviço é objetiva, e não subjetiva, e o Estúdio Max não pode ser excluído da cadeia de responsabilidade solidária.
- D) Não se trata de vício do produto (que afeta sua qualidade ou quantidade sem causar dano à saúde), mas de acidente de consumo (fato do serviço), o que gera responsabilidade solidária e não subsidiária entre fornecedor de serviço e fabricante.
Fundamento: art. 14 do CDC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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