Mara adquiriu, diretamente pelo site da fabricante, o creme depilatório Belle et Belle, da empresa Bela Cosméticos Ltda. Antes de iniciar o uso, Mara leu atentamente o rótulo e as instruções, essas unicamente voltadas para a forma de aplicação do produto. Assim que iniciou a aplicação, Mara sentiu queimação na pele e removeu imediatamente o produto, mas, ainda assim, sofreu lesões nos locais de aplicação. A adquirente entrou em contato com a central de atendimento da fornecedora, que lhe explicou ter sido a reação alérgica provocada por uma característica do organismo da consumidora, o que poderia acontecer pela própria natureza química do produto. Não se dando por satisfeita, Mara procurou você, como advogado(a), a fim de saber se é possível buscar a compensação pelos danos sofridos. Nesse caso de clara relação de consumo, assinale a opção que apresenta a orientação a ser dada a Mara.
28º Exame · questão 44
Direito do Consumidor · Responsabilidade Pelo Fato do Produto ou Serviço
Gabarito comentado
Resposta correta: D — Cuida-se da hipótese de violação ao dever de oferecer informações claras ao consumidor, na medida em que a periculosidade do uso de produto químico, quando composto por substâncias com potenciais alergênicos, deve ser apresentada em destaque ao consumidor. PROVA APLICADA
O caso configura defeito de informação, pois o fornecedor deveria ter alertado, de forma clara e destacada, sobre o risco de reação alérgica inerente à natureza química do produto, e a ausência dessa informação adequada gera responsabilidade civil pelo fato do produto.
Por que as outras estão erradas
- A) A responsabilidade não é afastada, pois a reação alérgica decorre de risco previsível ligado à natureza do produto que deveria ter sido informado ao consumidor, não se tratando de fato exclusivo da vítima.
- B) Não há culpa exclusiva da vítima, pois o risco de reação alérgica a produtos químicos é previsível e exigia alerta específico do fornecedor, faltando o dever de informação adequada.
- C) A obrigação de retirada do produto de circulação e a tipificação penal não são a solução jurídica cabível para o caso de Mara, que busca reparação civil por falha na informação prestada.
Fundamento: art. 12, §1º, III, do CDC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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