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17º Exame · questão 58

Direito Processual Civil · Recursos

17º Exame · questão 58Direito Processual Civil

Luan, servidor público do Estado de Minas Gerais, ajuizou ação contra a Fazenda Pública estadual, requerendo a devolução de verbas indevidamente descontadas em seu contracheque sob a rubrica de "contribuição obrigatória ao plano de saúde". Na oportunidade, demonstrou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia, em anterior ação individual proposta por Thales, outro servidor público estadual, reconhecido a inconstitucionalidade da lei estadual que previa esse desconto, e requereu, assim, a restituição das verbas não prescritas descontadas a tal título. Devidamente ajuizada junto à 1ª Vara de Feitos Tributários da cidade de Belo Horizonte/MG, e após regular tramitação, o magistrado singular acolheu a tese da ré e julgou improcedente o pedido exordial, tendo tal decisão transitado em julgado em 01/04/2012. Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DLuan poderia se valer de uma ação rescisória, desde que, para tanto, demonstrasse que houve violação à lei, sendo- lhe vedado, nessa demanda, a rediscussão de matérias fáticas.

A ação rescisória cabe quando a decisão transitada em julgado violar manifestamente norma jurídica, sendo vedado, nessa via, o reexame de provas ou fatos, restringindo-se a demanda à análise de questões de direito.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não existe a figura da ação anulatória para desconstituir sentença de mérito transitada em julgado com base em alegada injustiça; o instrumento próprio é a ação rescisória, nas hipóteses legais.
  • B) A coisa julgada individual desfavorável não pode ser simplesmente ignorada, ainda que exista decisão do STF em sentido diverso proferida em outro processo, sendo necessário o uso de via processual própria para desconstituí-la.
  • C) A reclamação constitucional destina-se a garantir a autoridade das decisões do STF e do STJ ou preservar sua competência, não servindo para impugnar sentença que contraria entendimento do próprio TJMG.

Fundamento: art. 485, V, CPC/73

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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