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18º Exame · questão 36

Direito Ambiental · Código Florestal, APP e Reserva Legal

18º Exame · questão 36Direito Ambiental

João acaba de adquirir dois imóveis, sendo um localizado em área urbana e outro, em área rural. Por ocasião da aquisição de ambos os imóveis, João foi alertado pelos alienantes de que os imóveis contemplavam Áreas de Preservação Permanente (APP) e de que, por tal razão, ele deveria buscar uma orientação mais especializada, caso desejasse nelas intervir. Considerando a disciplina legal das Áreas de Preservação Permanente (APP), bem como as possíveis preocupações gerais de João, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CAs APPs são espaços territoriais especialmente protegidos, comportando exceções legais para fins de intervenção, sendo certo que os Estados e os Municípios podem prever outras hipóteses de APP além daquelas dispostas em normas gerais, inclusive em suas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas, sendo que a supressão irregular da vegetação nela situada gera a obrigação do proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título de promover a sua recomposição, obrigação esta de natureza propter rem.

As APPs comportam exceções legais de intervenção, podendo ser ampliadas por normas estaduais e municipais, e a obrigação de recomposição da vegetação suprimida irregularmente é propter rem, acompanhando o imóvel independentemente de quem causou o dano.

Por que as outras estão erradas

  • A) A lei prevê hipóteses abstratas de intervenção em APP, como utilidade pública, interesse social e baixo impacto, não havendo preservação absoluta e integral.
  • B) O Novo Código Florestal não aboliu as hipóteses de APP em âmbito federal, mantendo e disciplinando extensamente essas áreas.
  • D) As APPs se aplicam também às áreas urbanas, e a lei não condiciona sua existência ao tamanho do imóvel rural em 100 hectares.

Fundamento: art. 7º, §1º, da Lei 12.651/2012

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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