Os advogados Ivan e Dimitri foram nomeados, por determinado magistrado, para prestarem assistência jurídica a certo jurisdicionado, em razão da impossibilidade da Defensoria Pública. As questões jurídicas debatidas no processo relacionavam-se à interpretação dada a um dispositivo legal. Ivan recusou-se ao patrocínio da causa, alegando que a norma discutida também lhe é aplicável, não sendo, por isso, possível que ele sustente em juízo a interpretação legal benéfica à parte assistida e prejudicial aos seus próprios interesses. Dimitri também se recusou ao patrocínio, pois já defendeu interpretação diversa da mesma norma em outro processo. Sobre a hipótese apresentada, é correto afirmar que
19º Exame · questão 8
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Deveres do Advogado e Relação com o Cliente
19º Exame · questão 8Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: D — nenhum dos advogados cometeu infração disciplinar, pois se afiguram legítimas as recusas apresentadas ao patrocínio da causa.
As recusas de Ivan e Dimitri são legítimas, pois configuram justo motivo para a escusa: Ivan tem interesse pessoal conflitante com a tese que deveria sustentar, e Dimitri já defendeu tese jurídica contrária em outro processo, o que compromete sua atuação isenta na nova causa.
Por que as outras estão erradas
- A) Não há infração disciplinar, pois ambos os advogados apresentaram justo motivo para a recusa, o que afasta o dever de aceitar a nomeação.
- B) A recusa de Dimitri também é legítima, pois sustentar tese contrária à que já defendeu anteriormente comprometeria sua atuação e configura justo motivo para a escusa.
- C) A recusa de Ivan também é legítima, pois seu interesse pessoal na interpretação da norma discutida representa conflito de interesses que justifica a escusa ao patrocínio.
Fundamento: art. 34, XII, do EAOAB
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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