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19º Exame · questão 20

Direitos Humanos · Igualdade Racial e de Gênero

19º Exame · questão 20Direitos Humanos

Você, advogado, foi procurado por Maria. Esta relatou que era funcionária de uma sociedade empresária e seu empregador lhe disse que ela estava cotada para uma promoção, mas para tanto deveria entregar um laudo comprovando que não estava grávida. O empregador ainda afirmou que se soubesse, por meio de laudo médico, que ela havia feito algum procedimento que a impedisse de ter filhos, teria a certeza de que Maria estaria plenamente dedicada à sociedade empresária, o que seria muito favorável a sua carreira. Maria terminou o relato que fez a você, informando que se negou a entregar tal laudo e acabou sendo demitida no mês seguinte. Você sabe que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. A conduta praticada pelo empregador de Maria pode ser caracterizada como

Gabarito comentado

Resposta correta: Dviolação à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e, também, um crime que pode acarretar ao empregador infrator multa administrativa e proibição de empréstimo, além de ser possível a readmissão da funcionária, desde que ela assim deseje. 7 UNIFICADO

A exigência de laudo médico sobre gravidez ou esterilização como condição para promoção, seguida de demissão pela recusa, viola a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e configura crime previsto na legislação brasileira, sujeitando o empregador a sanções administrativas e possibilitando a readmissão da empregada, se esta assim optar.

Por que as outras estão erradas

  • A) A conduta não é lícita, pois extrapola a autonomia patronal e configura discriminação de gênero vedada por tratado internacional incorporado ao ordenamento e por lei interna específica.
  • B) Existe legislação nacional que tipifica a exigência de atestados de esterilização ou gravidez como crime, cominando sanções ao empregador, o que afasta a ideia de ausência de consequência jurídica.
  • C) A responsabilização do empregador não se limita à indenização por dano moral, pois a conduta também configura ilícito penal e administrativo, com possibilidade de readmissão da trabalhadora.

Fundamento: art. 2º da Lei nº 9.029/95

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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