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20º Exame · questão 4

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Deveres do Advogado e Relação com o Cliente

20º Exame · questão 4Ética Profissional e Estatuto da OAB

João outorgou procuração ao advogado Antônio, para sua defesa em certo processo. Todavia, decorridos alguns dias, João concluiu que a atuação de apenas um profissional não seria suficiente à sua satisfatória representação e buscou Antônio, a fim de informá-lo de que pretendia também contratar o advogado Luiz, para atuar juntamente com ele no feito. Ocorre que Antônio negou-se a aceitar a indicação, por duvidar das qualidades profissionais do colega. Meses depois, convencido de que realmente precisa de auxílio, resolveu substabelecer o mandato, com reserva de poderes, ao advogado Lucas, que goza de sua absoluta confiança. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DA recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente não constitui infração ética, pois o advogado não é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas independe de comunicação a João, já que constitui ato pessoal do advogado da causa.

O advogado não é obrigado a aceitar a atuação conjunta de outro profissional indicado pelo cliente, não configurando infração ética a recusa; e o substabelecimento com reserva de poderes é ato pessoal e discricionário do advogado, dispensando comunicação prévia ao cliente.

Por que as outras estão erradas

  • A) Está incorreto quanto à exigência de comunicação prévia, pois o substabelecimento é ato de exclusiva prerrogativa do advogado, não dependendo de aviso ao cliente.
  • B) Não há deslealdade ética na recusa de aceitar colega indicado pelo cliente, já que o advogado tem liberdade para decidir com quem atuar; também erra ao exigir comunicação prévia ao cliente para o substabelecimento.
  • C) Erra ao qualificar a recusa como infração ética, pois o advogado pode legitimamente recusar a atuação conjunta de outro profissional sem violar deveres deontológicos.

Fundamento: art. 26 do EOAB (Lei nº 8.906/94)

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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