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Exame 2010-3 · questão 20

Direito Processual Civil · Recursos

Exame 2010-3 · questão 20Direito Processual Civildesatualizada

Em um processo que observa o rito comum ordinário, o juiz profere decisão interlocutória contrária aos interesses do réu. É certo que, se a decisão em questão não for rapidamente apreciada e revertida, sofrerá a parte dano grave, de difícil ou impossível reparação. Assim sendo, o advogado do réu prepara o recurso de agravo de instrumento, cuja petição de interposição contém a exposição dos fundamentos de fato e de direito, as razões do pedido de reforma da decisão agravada, além do nome e endereço dos advogados que atuam no processo. A petição está, ainda, instruída com todas as peças obrigatórias que irão formar o instrumento do agravo. Contudo, o agravante deixou de requerer a juntada, no prazo legal, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, fato que foi arguido e provado pelo agravado. Com base no relatado acima, assinale a alternativa correta a respeito da consequência processual decorrente.

Gabarito comentado

Resposta correta: BNão será admitido o agravo de instrumento.

A falta de comunicação ao juízo de primeiro grau, no prazo legal, sobre a interposição do agravo, com a juntada de cópia da petição e da relação de documentos, acarreta a inadmissibilidade do agravo de instrumento, tratando-se de requisito formal essencial ao processamento do recurso.

Por que as outras estão erradas

  • A) Tal comunicação não é mera faculdade, mas ônus processual do agravante, cuja inobservância gera a não admissão do recurso quando arguida e comprovada pelo agravado.
  • C) A ausência da comunicação compromete a própria admissibilidade do recurso perante o tribunal, e não apenas o juízo de retratação, que é etapa distinta e não condicionada a esse requisito.
  • D) Não se trata de litigância de má-fé nem de extinção do feito sem resolução do mérito, mas de consequência processual específica prevista para a falha na comunicação do agravo, restrita à inadmissibilidade do recurso.

Fundamento: art. 526 do CPC/1973

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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