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Exame 2010-3 · questão 80

Direito Internacional · Direito Internacional Privado e Conflito de Leis

Exame 2010-3 · questão 80Direito Internacional

Contratado para trabalhar no Município de Boa-Fé pela empresa X, Marcos da Silva, residente no Município de Última Instância, estava obrigado a utilizar duas linhas de ônibus para e ir e para voltar do trabalho para casa, ao custo de R$ 16,00 por dia. Em virtude dos gastos com as passagens, Marcos requereu ao seu empregador que lhe fornecesse vale- transporte, ao que lhe foi dito que seria providenciado. Passados oito meses, Marcos foi dispensado sem justa causa, recebendo as verbas resilitórias, sem qualquer menção ao vale-transporte. Inconformado, Marcos ajuizou ação trabalhista pleiteando o pagamento de vale-transporte, pois nunca recebeu essa prestação. Em contestação, o empregador alegou que Marcos nunca fez qualquer requerimento nesse sentido, apesar de morador de outro município da região metropolitana. Em face dessa situação concreta, assinale a alternativa correta relativa à distribuição do ônus da prova.

Gabarito comentado

Resposta correta: Bo juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação sul-africana, pois os contratos se regem pela lei do local de sua assinatura.

O juiz brasileiro é competente para julgar a lide, pois o contrato foi executado no Brasil, mas deve aplicar a legislação sul-africana quanto à formação e regência contratual, já que o enunciado situa a assinatura do contrato no exterior, prevalecendo a regra de conexão que remete à lei do local de celebração do contrato (lex loci contractus).

Por que as outras estão erradas

  • A) Erra ao negar a competência da Justiça brasileira, pois o Judiciário nacional tem competência para julgar litígios trabalhistas quando o serviço é prestado no Brasil, independentemente do local de assinatura do contrato.
  • C) Erra ao afirmar que o juiz brasileiro deve necessariamente aplicar a lei nacional, desconsiderando a regra de direito internacional privado que remete à lei do local de celebração do contrato.
  • D) Erra ao invocar a lex fori como critério aplicável, quando a regra de conexão pertinente ao caso é a lex loci contractus, e não a lei do foro.

Fundamento: art. 9º da LINDB

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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