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22º Exame · questão 53

Direito Processual Civil · Recursos

22º Exame · questão 53Direito Processual Civil

Jorge ajuizou demanda contra Maria, requerendo sua condenação à realização de obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. Fez requerimento de tutela provisória de urgência em relação à obrigação de fazer. Após o transcurso da fase postulatória e probatória sem a análise do mencionado requerimento, sobreveio sentença de procedência de ambos os pedidos autorais, em que o juízo determina o imediato cumprimento da obrigação de fazer. Diante de tal situação, Maria instruiu seu advogado a recorrer apenas da parte da sentença relativa à obrigação de fazer. Nessa circunstância, o advogado de Maria deve

Gabarito comentado

Resposta correta: Cinterpor Apelação, impugnando o deferimento da tutela provisória e a condenação final à obrigação de fazer.

A tutela provisória foi concedida na própria sentença, tornando-se parte do conteúdo decisório final; por isso a impugnação de toda a matéria, inclusive da tutela de urgência antecipada na sentença, deve ocorrer por apelação, e não por instrumento autônomo.

Por que as outras estão erradas

  • A) O mandado de segurança não é cabível contra decisão judicial recorrível, existindo recurso próprio (apelação) para impugnar a sentença.
  • B) O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias proferidas no curso do processo, mas aqui a tutela foi concedida na sentença, tornando a apelação o recurso adequado para toda a matéria decidida.
  • D) Como a tutela provisória foi deferida na sentença e não em decisão interlocutória autônoma, não cabe agravo de instrumento, sendo a apelação o instrumento correto para impugnar toda a matéria.

Fundamento: art. 1.013, §5º, do CPC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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