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22º Exame · questão 77

Direito Processual do Trabalho · Execução Trabalhista

22º Exame · questão 77Direito Processual do Trabalho

Expedida carta precatória executória numa demanda trabalhista, o juízo deprecante cita o devedor para pagamento, mas ele permanece inerte. Então, o oficial de justiça retorna e penhora um dos imóveis do executado, avaliando-o e garantindo o juízo. Imediatamente o executado ajuíza embargos de devedor, alegando que o bem penhorado foi subavaliado, apresentando a documentação que entende provar que o valor de mercado do bem é muito superior àquele lançado no auto pelo oficial de justiça. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação em vigor e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que, justificadamente, indica o juízo competente para apreciar os embargos.

Gabarito comentado

Resposta correta: CO juízo deprecado será competente, porque a matéria se refere a suposto vício na penhora.

Segundo a jurisprudência consolidada do TST, quando os embargos à execução versam sobre vícios ou irregularidades relativos à própria penhora, como a alegação de subavaliação do bem, a competência para julgá-los é do juízo deprecado, que foi quem praticou o ato constritivo.

Por que as outras estão erradas

  • A) O juízo deprecante só é competente para julgar embargos quando a matéria discutida não se relaciona a atos praticados pelo juízo deprecado, o que não é o caso, já que a penhora e a avaliação foram atos deste último.
  • B) A jurisprudência do TST não deixa a critério das partes ou ao acaso a definição da competência, havendo entendimento consolidado que distingue a competência conforme a matéria dos embargos.
  • D) Existe entendimento consolidado do TST sobre o tema, afastando qualquer alegação de omissão ou de livre escolha da parte quanto ao juízo competente.

Fundamento: Súmula 419 do TST

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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