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23º Exame · questão 35

Direito Civil · Contratos em Espécie

23º Exame · questão 35Direito Civil

Cássio, mutuante, celebrou contrato de mútuo gratuito com Felipe, mutuário, cujo objeto era a quantia de R$ 5.000,00, em 1º de outubro de 2016, pelo prazo de seis meses. Foi combinado que a entrega do dinheiro seria feita no parque da cidade. No entanto, Felipe, após receber o dinheiro, foi furtado no caminho de casa. Em 1º de abril de 2017, Cássio telefonou para Felipe para combinar o pagamento da quantia emprestada, mas este respondeu que não seria possível, em razão da perda do bem por fato alheio à sua vontade. Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: ACássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.

No mútuo, a coisa mutuada se transfere ao mutuário, que assume o risco pela perda do bem, ainda que por caso fortuito ou força maior, devendo devolver o valor emprestado (res perit domino, aplicando-se a regra do art. 1.257 do CC ao empréstimo de coisa fungível).

Por que as outras estão erradas

  • B) Por ser mútuo gratuito, não há incidência de juros, que somente seriam devidos se pactuados ou se o mútuo fosse feneratício.
  • C) Não há previsão legal de devolução parcial; o mutuário responde pela integralidade do valor emprestado, independentemente da perda fortuita do bem recebido.
  • D) A perda da coisa por caso fortuito não exonera o mutuário, pois a propriedade do dinheiro se transferiu a ele no momento da entrega, correndo o risco por sua conta.

Fundamento: art. 586 do CC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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