Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de Carlos Daniel, cirurgião plástico, devido à sua insatisfação com o resultado do procedimento estético por ele realizado. Antes da citação do réu, Roberta, já acostumada com sua nova feição e considerando a opinião dos seus amigos (de que estaria mais bonita), troca de ideia e desiste da demanda proposta. A desistência foi homologada em juízo por sentença. Após seis meses, quando da total recuperação da cirurgia, Roberta percebeu que o resultado ficara completamente diferente do prometido, razão pela qual resolve ingressar novamente com a demanda. A demanda de Roberta deverá ser
23º Exame · questão 57
Direito Processual Civil · Petição Inicial e Resposta do Réu
23º Exame · questão 57Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: C — distribuída por dependência.
Como a primeira demanda foi extinta sem resolução do mérito por desistência, não há coisa julgada material nem litispendência que impeçam nova ação idêntica, mas a lei determina que essa nova demanda seja distribuída por dependência ao juízo que apreciou a primeira.
Por que as outras estão erradas
- A) Não há coisa julgada material, pois a sentença homologatória de desistência extingue o processo sem resolução do mérito, permitindo o ajuizamento de nova ação idêntica.
- B) Não há litispendência, pois o primeiro processo já foi extinto e não corre simultaneamente com o novo, afastando essa causa de extinção.
- D) A nova demanda não é submetida à livre distribuição, pois a lei determina a distribuição por dependência quando há ação anterior extinta sem resolução do mérito envolvendo as mesmas partes e causa de pedir.
Fundamento: art. 286, II, do CPC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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