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23º Exame · questão 77

Direito Processual do Trabalho · Execução Trabalhista

23º Exame · questão 77Direito Processual do Trabalho

A sociedade empresária Arco Íris Limpeza Ltda. foi citada para pagar o valor de uma dívida trabalhista homologada pelo juiz e, sem apresentar guia de pagamento ou arrolar bens, apresentou embargos de devedor, nos quais aponta diversas inconsistências nos cálculos. Diante disso, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CSem a garantia do juízo, o executado não poderá ajuizar embargos de devedor, de modo que as matérias por ele trazidas não serão apreciadas naquele momento.

A CLT exige a garantia do juízo, mediante depósito ou nomeação de bens, como condição para o ajuizamento dos embargos à execução; sem essa garantia, os embargos apresentados pela empresa não serão conhecidos nem terão suas matérias apreciadas nesse momento processual.

Por que as outras estão erradas

  • A) A Justiça do Trabalho não adota o sistema do CPC de dispensa da garantia do juízo para embargos; a CLT mantém a exigência de garantia como pressuposto para o processamento dos embargos.
  • B) A CLT não estabelece o percentual de 50% do valor da dívida como garantia do juízo para embargos; a exigência é a garantia integral do valor executado, o que também não ocorreu no caso.
  • D) A CLT não impõe ao executado a obrigação de declarar e depositar o valor que entende devido para viabilizar os embargos; a exigência é a garantia do juízo pelo valor total da execução.

Fundamento: art. 884 da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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