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24º Exame · questão 5

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Órgãos e Estrutura da OAB

24º Exame · questão 5Ética Profissional e Estatuto da OAB

O Conselho Seccional Y da OAB, entendendo pela inconstitucionalidade de certa norma em face da Constituição da República, subscreve indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, endereçando-a ao Conselho Federal da OAB. Considerando o caso apresentado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CA mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade não se sujeita a juízo prévio obrigatório de admissibilidade, seja pela Diretoria ou qualquer Câmara do Conselho Federal. Porém, o relator, designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.

A indicação de ajuizamento de ADI não se submete a juízo prévio obrigatório de admissibilidade por Diretoria ou Câmara, mas o relator pode suscitar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, cabendo ao Presidente do Conselho Federal propor a ação se aprovado o ajuizamento, conforme o Regulamento Geral do Estatuto.

Por que as outras estão erradas

  • A) O erro está em afirmar que há juízo prévio obrigatório de admissibilidade pela Diretoria, procedimento não previsto no Regulamento Geral para esse tipo de indicação.
  • B) O erro está em atribuir à Segunda Câmara competência para juízo prévio obrigatório de admissibilidade, inexistente nessa hipótese segundo o Regulamento Geral.
  • D) O erro está em afirmar que a ação será proposta pelo próprio relator, quando a legitimidade para propositura é do Presidente do Conselho Federal.

Fundamento: art. 55 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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