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24º Exame · questão 45

Direito do Consumidor · Responsabilidade por Vício do Produto ou Serviço

24º Exame · questão 45Direito do Consumidor

Osvaldo adquiriu um veículo zero quilômetro e, ao chegar a casa, verificou que, no painel do veículo, foi acionada a indicação de problema no nível de óleo. Ao abrir o capô, constatou sujeira de óleo em toda a área. Osvaldo voltou imediatamente à concessionária, que realizou uma rigorosa avaliação do veículo e constatou que havia uma rachadura na estrutura do motor, que, por isso, deveria ser trocado. Oswaldo solicitou um novo veículo, aduzindo que optou pela aquisição de um zero quilômetro por buscar um carro que tivesse toda a sua estrutura "de fábrica". A concessionária se negou a efetuar a troca ou devolver o dinheiro, alegando que isso não descaracterizaria o veículo como novo e que o custo financeiro de faturamento e outras medidas administrativas eram altas, não justificando, por aquele motivo, o desfazimento do negócio. No mesmo dia, Osvaldo procura você, como advogado, para orientá-lo. Assinale a opção que apresenta a orientação dada.

Gabarito comentado

Resposta correta: ACuida-se de vício do produto, e a concessionária dispõe de até trinta dias para providenciar o reparo, fase que, ordinariamente, deve preceder o direito do consumidor de pleitear a troca do veículo.

Trata-se de vício do produto (defeito na estrutura do motor que compromete o funcionamento, e não acidente de consumo causador de dano), e a lei consumerista assegura ao fornecedor o prazo de até 30 dias para sanar o vício antes que o consumidor possa exigir a substituição do produto ou a restituição do valor pago.

Por que as outras estão erradas

  • B) não se trata de fato do produto, pois não houve acidente de consumo com dano à integridade física ou patrimonial do consumidor, mas defeito interno que compromete a qualidade do bem, caracterizando vício.
  • C) não se trata de fato do produto e a concessionária responde solidariamente, e não subsidiariamente, cabendo ação diretamente contra ela, sem necessidade de acionar o fabricante.
  • D) não se trata de fato do produto, e o consumidor tem sim interesse de agir, ainda que dentro do prazo de 30 dias, podendo buscar orientação e adotar medidas, embora a exigência de troca imediata só seja cabível após o decurso desse prazo sem reparo.

Fundamento: art. 18, CDC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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