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24º Exame · questão 68

Direito Processual Penal · Provas no Processo Penal

24º Exame · questão 68Direito Processual Penal

Durante instrução probatória em que se imputava a João a prática de um crime de peculato, foram intimados para depor, em audiência de instrução e julgamento, os policiais civis que participaram das investigações, a ex-esposa de João, que tinha conhecimento dos fatos, e o padre para o qual João contava o que considerava seus pecados, inclusive sobre os desvios de dinheiro público. Preocupados, todos os intimados para depoimento foram à audiência, acompanhados de seus advogados, demonstrando interesse em não prestar declarações. Considerando apenas as informações narradas, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DApenas os advogados da ex-esposa de João e do padre poderão requerer que seus clientes não sejam ouvidos na condição de testemunhas.

A ex-esposa se enquadra na proibição relativa do art. 206 do CPP (pode se recusar a depor, salvo se for o único meio de prova) e o padre está sujeito ao sigilo profissional/confissão religiosa do art. 207 do CPP, sendo proibido de depor sobre fato que sabe em razão de função, ministério, ofício ou profissão; já os policiais devem depor normalmente sobre atos de ofício.

Por que as outras estão erradas

  • A) Erra ao excluir o padre, que também está protegido pela vedação de depor sobre fatos conhecidos em razão do ofício religioso.
  • B) Erra ao incluir os policiais civis, que não têm nenhuma prerrogativa de recusa quanto aos fatos apurados na investigação em que atuaram.
  • C) Erra ao excluir a ex-esposa, que se enquadra na hipótese de recusa facultativa do art. 206 do CPP por ser pessoa que manteve relação conjugal com o acusado.

Fundamento: art. 206 e art. 207 do CPP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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