Em determinada sessão do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia, compareceram Arthur, Presidente do Conselho Federal da OAB; Daniel, Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia, e Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia. De acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão,
25º Exame · questão 2
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Órgãos e Estrutura da OAB
25º Exame · questão 2Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: D — Arthur, Daniel e Carlos têm direito somente a voz. PROVA APLICADA
Presidente do Conselho Federal, conselheiros federais e ex-presidentes de Conselho Seccional, quando não estejam no exercício de mandato de conselheiro naquela sessão, têm apenas direito a voz, sem voto, nas deliberações do Conselho Seccional.
Por que as outras estão erradas
- A) Arthur, como Presidente do Conselho Federal, não integra o Conselho Seccional da Bahia com direito a voto nessa sessão, tendo apenas direito a voz.
- B) Daniel, embora conselheiro federal pela Bahia, não compõe o Conselho Seccional como membro votante nessa sessão específica, cabendo-lhe apenas voz.
- C) Nem Daniel nem Carlos têm direito a voto nessa sessão do Conselho Seccional, pois suas funções (conselheiro federal e ex-presidente) não lhes conferem voto nesse colegiado.
Fundamento: art. 56 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994)
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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