Angélica, criança com 5 anos de idade, reside com a mãe Teresa, o padrasto Antônio e a tia materna Joana. A tia suspeita de que sua sobrinha seja vítima de abuso sexual praticado pelo padrasto. Isso porque, certa vez, ao tomar banho com Angélica, esta reclamou de dores na vagina e no ânus, que aparentavam estar bem vermelhos. Na ocasião, a sobrinha disse que "o papito coloca o dedo no meu bumbum e na minha perereca, e dói". Joana narrou o caso para a irmã Teresa, que disse não acreditar no relato da filha, pois ela gostava de inventar histórias, e que, ainda que fosse verdade, não poderia fazer nada, pois depende financeiramente de Antônio. Joana, então, após registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia, que apenas instaurou o inquérito policial e encaminhou a criança para exame de corpo de delito, busca orientação jurídica sobre o que fazer para colocá-la em segurança imediatamente. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de resguardar a integridade de Angélica até que os fatos sejam devidamente apurados pelo Juízo Criminal competente, assinale a opção que indica a medida que poderá ser postulada por um advogado junto ao Juízo da Infância e da Juventude.
25º Exame · questão 43
Estatuto da Criança e do Adolescente · Medidas de Proteção
25º Exame · questão 43Estatuto da Criança e do Adolescente
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Solicitar o afastamento de Antônio da moradia comum.
O afastamento do agressor do lar é a medida cabível para proteger a criança sem retirá-la de seu ambiente familiar, priorizando a manutenção da convivência com a mãe enquanto se apura o abuso.
Por que as outras estão erradas
- A) O acolhimento institucional é medida excepcional e subsidiária, cabível apenas quando não há outra forma de garantir a proteção da criança, o que não é o caso, já que a solução adequada é afastar o agressor, e não a vítima.
- B) A suspensão do poder familiar é medida aplicável ao detentor desse poder em relação à criança, e Antônio, padrasto, não detém poder familiar sobre Angélica.
- D) Não há fundamento para destituir o poder familiar da mãe Teresa apenas por ela negar inicialmente o abuso; a medida adequada e proporcional é o afastamento do agressor da residência.
Fundamento: art. 130 da Lei 8.069/90
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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