dikeon

25º Exame · questão 52

Direito Processual Civil · Procedimentos Especiais

25º Exame · questão 52Direito Processual Civil

Aline e Alfredo, casados há 20 anos pelo regime da comunhão parcial de bens, possuem um filho maior de idade e plenamente capaz. Não obstante, Aline encontra-se grávida do segundo filho do casal, estando no sexto mês de gestação. Ocorre que, por divergências pessoais, o casal decide se divorciar e se dirige a um escritório de advocacia, onde demonstram consenso quanto à partilha de bens comuns e ao pagamento de pensão alimentícia, inexistindo quaisquer outras questões de cunho pessoal ou patrimonial. Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta a ser prestada ao casal.

Gabarito comentado

Resposta correta: BAline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.

A existência de nascituro ou de filho incapaz do casal impede a realização do divórcio consensual pela via extrajudicial, exigindo-se nesse caso a via judicial, com a devida intervenção do Ministério Público.

Por que as outras estão erradas

  • A) A via extrajudicial é vedada quando há filho incapaz ou nascituro envolvido, ainda que exista consenso entre os cônjuges quanto à partilha e aos alimentos.
  • C) O divórcio consensual pode ser homologado mesmo sem prévia partilha de bens, que pode ser realizada posteriormente em ação própria.
  • D) Não é a partilha que impede a via extrajudicial, mas sim a existência de nascituro, que exige que todo o procedimento, incluindo o divórcio, seja realizado judicialmente.

Fundamento: art. 733 do CPC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Procedimentos Especiais

25º Exame, questão 52 — gabarito comentado de Direito Processual Civil · Dikeon